A inserção orgânica das universidades públicas na Administração Pública portuguesa
Para iniciar este confronto doutrinal e legal é imperativo recorrermos à Lei Fundamental para iniciarmos a dissecação jurídica destas entidades. O argumento literal é primordial no ordenamento jurídico português, através de uma leitura do art.76.º/2 1 da CRP, transmite-nos a ideia de que as Universidades Públicas se enquadram na Administração Autónoma. É igualmente necessário recorrer ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, cujos diferentes artigos atribuem autonomia a estas entidades. 2 É imperativo referir a Lei orgânica do Ministério da Educação e Ciência, que reitera no seu art.º 6/1, a autonomia das universidades do Governo e o afastamento de poderes de Tutela sobre as mesmas. Não existindo poder de tutela, tanto o poder de direção como o de superintendência ficam impossibilitados de ser um recurso do Governo. São diversas as posições doutrinárias quanto ao enquadramento destas entidades na Administração Pública, focar-me-ei em analisar a posiçã...