Cooperação ambiental entre nações
O setor ambiental, no que concerne
à gestão de recursos hídricos e na preservação do ambiente, possui um carácter
transfronteiriço.
Em Portugal, este setor é regulado
por diversas normas, tanto a nível nacional como no plano internacional, já que
os ecossistemas e as bacias hidrográficas ultrapassam fronteiras e são, por
isso, recursos partilhados entre diferentes Estados.
Deste modo, é essencial que existam
diferentes entidades que efetuem a regulação deste setor e que operem sobre as
relações que dele emanam como, por exemplo, a Comissão de Cogestão do Parque
Natural do Douro Internacional, que implementa diferentes medidas e tipologias
de ação que visam a promoção do desenvolvimento sustentável da área do Rio
Douro, particularmente no que se concerne à gestão conjunta das águas. A
Agência Europeia do Ambiente ocupa-se, também, de questões ambientais,
encarregando-se, igualmente, da gestão e da coordenação das políticas
ambientais entre os diferentes países que integram a UE, garantindo a
sustentabilidade ambiental e a utilização moderada dos recursos.
É adequado, ainda, referir a
Convenção de Albufeira, assinada em 1998, que veio estabelecer um acordo entre
Portugal e Espanha, com o propósito de regular a gestão das águas partilhadas
entre as duas nações, dando maior relevância à questão da poluição das águas e
ao uso desregrado dos recursos hídricos.
Em suma, o carácter
transfronteiriço da política ambiental revela-se essencial para assegurar a
sustentabilidade dos recursos naturais, reforçando, desta forma, a cooperação
internacional e a partilha de responsabilidades na
preservação do ambiente.
Mafalda Cunha Cardoso
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