Cooperação ambiental entre nações

O setor ambiental, no que concerne à gestão de recursos hídricos e na preservação do ambiente, possui um carácter transfronteiriço.

Em Portugal, este setor é regulado por diversas normas, tanto a nível nacional como no plano internacional, já que os ecossistemas e as bacias hidrográficas ultrapassam fronteiras e são, por isso, recursos partilhados entre diferentes Estados.

Deste modo, é essencial que existam diferentes entidades que efetuem a regulação deste setor e que operem sobre as relações que dele emanam como, por exemplo, a Comissão de Cogestão do Parque Natural do Douro Internacional, que implementa diferentes medidas e tipologias de ação que visam a promoção do desenvolvimento sustentável da área do Rio Douro, particularmente no que se concerne à gestão conjunta das águas. A Agência Europeia do Ambiente ocupa-se, também, de questões ambientais, encarregando-se, igualmente, da gestão e da coordenação das políticas ambientais entre os diferentes países que integram a UE, garantindo a sustentabilidade ambiental e a utilização moderada dos recursos.

É adequado, ainda, referir a Convenção de Albufeira, assinada em 1998, que veio estabelecer um acordo entre Portugal e Espanha, com o propósito de regular a gestão das águas partilhadas entre as duas nações, dando maior relevância à questão da poluição das águas e ao uso desregrado dos recursos hídricos.

Em suma, o carácter transfronteiriço da política ambiental revela-se essencial para assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais, reforçando, desta forma, a cooperação internacional e a partilha de responsabilidades na preservação do ambiente.

Mafalda Cunha Cardoso


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