Diálogo entre a Concepção Trinitária e a Concepção Unitária em Direito Administrativo

Concepção Trinitária: É essencial reconhecer que os direitos dos cidadãos têm uma hierarquia em relação à administração pública. Temos os direitos subjetivos, que são plenamente garantidos pela lei, os interesses legítimos, que oferecem uma proteção indireta, e os interesses difusos, que refletem preocupações coletivas como a proteção ambiental. Esta divisão, como defendem Freitas do Amaral e Rui Machete, é fundamental para garantir que diferentes tipos de interesses sejam respeitados e protegidos.

Concepção Unitária: Discordo, pois a hierarquia que apresentas é desnecessária. Todos os direitos dos particulares devem ser tratados como direitos subjetivos. Vasco Pereira da Silva argumenta que não faz sentido classificar os interesses em diferentes categorias, uma vez que isso apenas complica a proteção que o Direito Administrativo deve garantir. Todos os direitos merecem a mesma atenção e a mesma proteção, independentemente de como a norma os classifique.

Concepção Trinitária: Entendo o teu ponto, mas a distinção é vital para a proteção adequada de interesses específicos. Sem essa diferenciação, poderíamos ver os direitos dos indivíduos se diluindo em meio a interesses coletivos, o que pode prejudicar a tutela efetiva que cada cidadão merece.

Concepção Unitária: Mas, ao adotar uma visão hierárquica, corremos o risco de criar desigualdades na proteção dos direitos. A ideia de que certos interesses são mais importantes que outros, como você propõe, pode levar a injustiças. O Direito Administrativo deve proporcionar uma proteção homogênea, assegurando que todos os direitos sejam igualmente considerados.

Concepção Trinitária: A distinção visa assegurar que as peculiaridades de cada tipo de direito sejam respeitadas. Cada um deles tem suas próprias características que precisam ser levadas em conta na hora de aplicar a lei.

Concepção Unitária: Porém, ao focarmos nas diferenças, podemos acabar por perder de vista o que realmente importa: a proteção efetiva dos cidadãos. O que devemos buscar é um Direito Administrativo que trate todos de forma equitativa, garantindo a efetividade dos direitos de maneira uniforme.


Matilde Duarte; nº70057

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