Diálogo entre duas concepções atuais de posições subjectivas
(…)
Teoria da Construção Trinitária (“TCT”):
Na minha opinião, existe uma diferença qualitativa entre direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos. Quando nos referimos a direitos subjetivos, estamos perante uma proteção direta e imediata. Por outro lado, os interesses legalmente protegidos têm uma proteção indireta, visto que o particular não pode exigir à Administração Pública que satisfaça o seu interesse.
Teoria da Norma de Proteção(“TNP”):
Parece-me que a tua posição parte de um conceito de direito subjetivo fundamentalmente errado. Na minha opinião, o indivíduo é titular de um direito subjetivo em relação à Administração sempre que de uma norma jurídica que não visa apenas a satisfação do interesse público, mas também a proteção dos interesses dos particulares, resulte uma situação de vantagem absoluta.
TCT:
Calma, então qual é para ti a diferença entre direito subjetivo e interesse legalmente protegido? Nenhuma?
TNP:
Exatamente. Se olharmos para a nossa Constituição, concretamente para o artigo 268.º, não restam duvidas de que a CRP equipara os direitos subjetivos e os interesses legalmente protegidos, tratando-os como situações jurídico-materiais dos indivíduos. Ambos devem ser reconduzidos à categoria dos direitos subjetivos.
TCT:
A tua posição faz mais sentido do que eu achava…se calhar faltou-me foi estudo! Bem, agora vou falar com a Teoria dos Direitos Reactivos! Pode ser que me surpreenda também.
Catarina Gomes, n.º 69809
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