Diálogo entre duas concepções atuais de posições subjectivas

 (…)

Teoria da Construção Trinitária (“TCT”):

Na minha opinião, existe uma diferença qualitativa entre direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos. Quando nos referimos a direitos subjetivos, estamos perante uma proteção direta e imediata. Por outro lado, os interesses legalmente protegidos têm uma proteção indireta, visto que o particular não pode exigir à Administração Pública que satisfaça o seu interesse.

 

Teoria da Norma de Proteção(“TNP”):

Parece-me que a tua posição parte de um conceito de direito subjetivo fundamentalmente errado. Na minha opinião, o indivíduo é titular de um direito subjetivo em relação à Administração sempre que de uma norma jurídica que não visa apenas a satisfação do interesse público, mas também a proteção dos interesses dos particulares, resulte uma situação de vantagem absoluta.

 

TCT:

Calma, então qual é para ti a diferença entre direito subjetivo e interesse legalmente protegido? Nenhuma?

 

TNP:

Exatamente. Se olharmos para a nossa Constituição, concretamente para o artigo 268.º, não restam duvidas de que a CRP equipara os direitos subjetivos e os interesses legalmente protegidos, tratando-os como situações jurídico-materiais dos indivíduos. Ambos devem ser reconduzidos à categoria dos direitos subjetivos.

 

TCT:

A tua posição faz mais sentido do que eu achava…se calhar faltou-me foi estudo! Bem, agora vou falar com a Teoria dos Direitos Reactivos! Pode ser que me surpreenda também.



Catarina Gomes, n.º 69809

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