Diálogo entre posições subjetivas - Teoria Trinitária e Teoria da Norma da Proteção
Teoria Trinitária (defendida pelo Professor José de Oliveira Ascensão): Olá! Acredito que a nossa discussão sobre as normas do Direito Administrativo deveria centrar-se na teoria trinitária, que divide as normas em três categorias: as que regulam a atividade administrativa, as que protegem os direitos dos particulares e as que organizam a própria Administração Pública. Esta abordagem oferece uma visão funcional da administração.
Teoria da Norma de Proteção (defendida pela Professora Maria da Glória Garcia): Concordo que essa divisão é interessante, mas a teoria da norma de proteção defende que o foco do Direito Administrativo deve ser a proteção dos interesses dos cidadãos. As normas que garantem direitos fundamentais são essenciais, pois asseguram que a atuação da Administração não prejudique o cidadão, promovendo uma verdadeira justiça administrativa.
Teoria Trinitária: Entendo o teu ponto, mas não nos devemos esquecer que a eficiência na Administração Pública também é crucial. As normas que organizam a atividade administrativa são fundamentais para garantir que os serviços sejam prestados de forma eficaz e dentro dos parâmetros legais. A eficiência não deve ser vista como um obstáculo à proteção, mas como uma forma de melhor servir o interesse público.
Teoria da Norma de Proteção: Sem dúvida, a eficiência é importante, mas não se pode sobrepor à proteção dos direitos dos cidadãos. Se as normas forem apenas instrumentos para promover a eficiência, corremos o risco de ignorar as necessidades e direitos individuais. A proteção deve ser a prioridade, pois é a legitimidade da Administração que garante a confiança pública.
Teoria Trinitária: Eu diria que a eficiência e a proteção não são mutuamente exclusivas. Quando a Administração atua de maneira eficaz, pode, de facto, promover melhor a proteção dos direitos. Um sistema que respeite as normas organizativas pode resultar num serviço público mais responsável e que atenda às expectativas dos cidadãos.
Teoria da Norma de Proteção: Perfeito! O diálogo entre essas abordagens é crucial. Devemos procurar um equilíbrio, onde a proteção dos direitos individuais não seja prejudicada pelo bem da eficiência. Juntas, estas teorias podem contribuir para uma Administração Pública que seja ao mesmo tempo responsável e justa, garantindo o bem-estar da sociedade.
Teoria Trinitária: Exatamente! A chave está na inter-relação entre os princípios. Um Direito Administrativo robusto deve integrar eficiência e proteção, criando um espaço onde os direitos dos particulares são respeitados e a Administração Pública opera de forma eficaz.
Carolina Teixeira,
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