Diálogo entre a Teoria da construção trinitária e a Teoria dos direitos reativos
Era mais um dia normal na faculdade, quando entre pelo bar velho e encontro a Teoria da construção trinitária, representada pelo professor Freitas do Amaral casualmente a conversar com a Teoria dos direitos reativos, na pessoa do professor Rui Medeiros.
- Vejo que tens uma visão mais restrita dos direitos dos particulares - dizia Freitas do amaral - para mim, o cidadão possui posições de vantagem face à Administração, que vão para além de uma simples reação a uma ilegalidade. O particular deve ter direitos subjetivos, interesses legítimos e difusos, consoante os casos. Só desta forma, o particular pode defender-se e participar no processo administrativo, contribuindo para a decisão pública.
- Entendo a tua preocupação - comentou Rui Medeiros - mas acredito que o direito administrativo precisa de ter uma abordagem mais centrada na legalidade. Para mim, os direitos dos particulares só se ativam quando há uma violação por parte da Administração. Antes disso, não há qualquer direito autónomo. A teoria que adoto protege o particular, mas sempre como uma forma de corrigir ilegalidades.
- Mas será que esperar pela violação não deixa o particular numa posição passiva? - questionou o defensor da Teoria da construção trinitária - A Administração nem sempre age de acordo com os interesses de todos e limitar os direitos dos particulares à reação retira a possibilidade de exercer uma verdadeira cidadania administrativa. Reconhecer as posições de vantagem é também uma forma de prevenir abusos!
- Mas e a segurança jurídica? - interrogou o apoiante da Teoria dos direitos reativos - Ao limitar os direitos dos administrados à reação, garantimos que o foco do processo administrativo é a legalidade e a objetividade, sem que a Administração precise de prever cada ato. Os direitos reativos são um controlo claro e direto sobre a atuação estatal, sem sobrecarregar o sistema com interesses que podem ser meras expectativas.
"É provável que o direito administrativo atual beneficie de ambas as perspetivas para proteger os particulares" pensei para mim.
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