Diálogo entre a Teoria Trinitária e a Teoria da Norma de Proteção

Teoria Trinitária: Ciao Teoria da Norma de Proteção! Ainda bem que finalmente conseguimos ter este debate!

Teoria da Norma de Proteção: Hallo Teoria Trinitária! De facto!

Teoria Trinitária: Então, a meu ver, devemos distinguir aquilo que é o direito subjetivo- assente numa tutela imediata e direta, que dá ao indivíduo capacidade de exigir à Administração uma conduta que satisfaça o seu interesse privado de uma forma plena; do interesse legítimo- tutelado de uma forma mediata e reflexa, podendo o indivíduo apenas exigir à Administração uma conduta meramente legal.

Teoria da Norma de Proteção: Ora, no meu entendimento, são direitos subjetivos todas as as posições jurídicas substantivas dos particulares face à Administração. Não é por acaso que a eficácia que temos hoje da proteção dos indivíduos face à Administração se deve em grande parte aos meus ideais!

Teoria Trinitária: Reconheço esse feito, mas não posso deixar de considerar, assim como o professor João Caupers, que quando falamos de direito subjetivo e interesse legítimo estamos perante duas situações que são materialmente diferentes, pelo que o problema prende-se com a qualidade do conteúdo da posição jurídica ativa.

Teoria da Norma de Proteção: Prefiro o pensamento de Bachof, que determina que todas as situações de vantagem objetiva dadas aos particulares assumem a forma de direito subjetivo, não podendo o legislador reduzi-los a meros interesses de facto. Só assim pode o indivíduo impor os seus interesses protegidos de forma jurídico-objetiva.

Teoria Trinitária: Parece uma concepção interessante, admito! Foi ótimo ficar a conhecer uma visão diferente e, acredito eu, mais atual.

Teoria da Norma de Proteção: Agradeço! E acredito que um equilíbrio entre as nossas duas concepções se tornaria benéfico para uma Administração Pública eficaz, mas também respeitadora dos direitos dos particulares.


Maria Francisca Nóbrega 

N°69626

 


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