A política pública no direito da propriedade intelectual no contexto nacional e internacional

 No século XIX, fruto da revolução industrial, surge aquilo que hoje entendemos como direito da propriedade intelectual, que tem como objetivo proteger as ideias e inovações do intelecto humano conferindo ao seu criador o direito de explorá-las por um tempo determinado, destacando-se as patentes, marcas e direitos autorais.

Este é um tema que era regulamentado, nos seus primórdios, no contexto nacional pelos Estados mas isto revelou-se insuficiente e ineficaz por isso hoje temos vários institutos nacionais e internacionais que regulam esta matéria em conjunto.


Em Portugal temos o caso do IGAC (Inspeção geral das atividades culturais) especializada na área do Direito de Autor, que é regulada pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março ( Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos). Assim como o INPI (instituto nacional da propriedade industrial) que protege e promove a propriedade industrial garantido a exploração exclusiva de uma marca, patente ou design, sendo esta área regulada pelo Decreto-Lei n.º 110/2018 (código da propriedade industrial).


Atualmente no contexto internacional temos o OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), que reúne 193 Estados-membros, com o objetivo de em cooperação com entidades de cada país, os seus governos e negócios garantir os benefícios da propriedade intelectual pela administração dos vários Tratados e Acordos multilaterais ligados aos aspectos jurídicos e administrativos da Propriedade Intelectual como por exemplo o Tratado de Cooperação sobre Patentes (PCT) ou o Tratado de Pequim sobre as interpretações e execuções audiovisuais, entre muitos outros.


Pedro Fernandes 

Nº 69642


Comentários

Mensagens populares deste blogue

Simulação Escrita - Advogados de Sandokan da Ultrapassagem de prazos

Simulação escrita - Grupo I dos Advogados da Administração Pública

Grupo 3- A A.I.M.A como Entidade Pública Empresarial