O Carácter transfronteiriço da proteção de dados.

Carácter transfronteiriço da proteção de dados:

Hoje é sabido que a informação tem a capacidade de se espalhar com grande facilidade entre nós e entre os países.

Há portanto a necessidade de proteção dos nossos dados, consequentemente haver acordos entres países e legislação para que tudo possa decorrer de forma legal e haja a proteção das pessoas, pois essa é a grande função do estado.

Neste campo para a nossa proteção existe o Regulamento Geral sobre a Proteção de dados da União Europeia (GDPR), esta é uma das legislações mais importantes nesta área, que influencia a legislação de outros países, e é aplicada em toda a união europeia.


Em Portugal, concretamente:

-Apesar do grande impacto da GDPR da União Europeia, é aplicável a Lei nº 58/2019 de 8 de Agosto que tem em vista uma adaptação da GDPR às leis do nosso país;

-Existe em Portugal ainda ao nosso dispor a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;


 Concluindo, o assunto da proteção de dados é bastante importante e com o decorrer do tempo é cada vez mais notável, por isso, o mesmo possui um caracter transfronteiriço que merece uma proteção para além das nossas fronteiras, sendo digno de proteção e legislação internacional.  


Maria Silvério

 Nº 69678

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