O carácter transfronteiriço da Segurança Social

 

O CARÁCTER TRANSFRONTEIRIÇO DA SEGURANÇA SOCIAL

A verdadeira origem da segurança social, em Portugal, remonta ao século XV, com a criação da Santa Casa da Misericórdia, existente até hoje. O dever moral de assegurar apoios sociais à população revelou-se a base para esta criação, constatando uma nítida cooperação entre Estados, principalmente da União Europeia.

O carácter transfronteiriço da Segurança Social é demonstrado, acima de tudo, através dos princípios previstos no Regulamento n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social da União Europeia, como o Princípio da lei única aplicável, o Princípio da igualdade de tratamento, o Princípio da totalização dos períodos e o Princípio da exportação das prestações. O Cartão Europeu de Seguro de Doença constitui, do mesmo modo, um mecanismo da segurança social, cujo objetivo é assegurar que as pessoas que se encontrem num Estado membro da União Europeia diferente do seu país de residência tenham acesso a cuidados médicos gratuitamente.

Os beneficiários ficam, assim, com a certeza de que as suas prestações (como pensões, prestações familiares, entre outras) serão pagas e de que os seus cuidados de saúde serão cobertos, mesmo que não estejam no seu país de residência. Os sistemas de Segurança Social dos vários Estados interagem pelo bem-estar da população.

Mariana Grelo, N.º 69704


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