O carácter transfronteiriço do Desporto

 O desporto, por ser um fenómeno social de importância crescente no quotidiano do cidadão, como refere a Carta Europeia de Desporto, tem ultrapassado fronteiras nacionais, culturais e sociais. 

 

Com o Tratado de Lisboa, a UE adquiriu uma competência específica no domínio do desporto. O artigo 6.º, alínea e), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), confere à UE competência para apoiar ou complementar a ação dos Estados-Membros no setor desportivo, ideia reforçada pelo artigo 165º, nº 3, do mesmo diploma.

 

Existem várias entidades internacionais responsáveis por supervisionar regras, promover competições e por garantir que os padrões desportivos globais sejam respeitados, como o COI[1], que regula as modalidades desportivas à escala mundial, ou a FIFA[2], que estabelece um conjunto de normas que visam garantir a uniformidade e a justiça nas competições futebolísticas e a transparência no mercado de transferências de jogadores entre clubes de diferentes países. 

 

A necessidade de uma maior cooperação entre Estados neste setor decorre de vários fatores, como o combate ao doping, controlado pela WADA[3], a promoção da igualdade de género, a luta contra o racismo, a prevenção de ameaças como o terrorismo nos eventos desportivos, e a resolução de conflitos entre clubes internacionais, resolvidos no Tribunal Arbitral do Desporto (CAS[4]).

 

Este carácter transfronteiriço ajuda, assim, a suavizar tensões políticas que vão para além das delimitações nacionais e a desenvolver o desporto de forma mais harmoniosa.




Mariana Pais
Nº69483


[1] Comité Olímpico Internacional 

[2] Fédération Internationale de Football Association

[3] World Anti Doping Agency

[4] Court of Arbitration for Sport

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