O caráter transfronteiriço da Segurança Pública

A segurança pública portuguesa tem sofrido uma profunda alteração nas últimas décadas, não se restringindo apenas à segurança interna mas, também à segurança no âmbito da política externa. A Política Externa e de Segurança Comum (PESC) da União Europeia foi estabelecida pelo Tratado da União Europeia em 1993 com o objetivo de preservar a paz, reforçar a segurança internacional, desenvolver e reforçar a democracia e o Estado de direito e promover a cooperação internacional.

A globalização, a intensificação dos fluxos migratórios, a criminalidade transnacional organizada, a proliferação de armas e a disputa por recursos naturais escassos são exemplos de fenómenos que impõem a necessidade de uma maior cooperação internacional.

 

Portugal, enquanto democracia europeia e ocidental, tem uma posição internacional estável e coerente, integrando a UE e a NATO. 

Os interesses nacionais de afirmação da presença de Portugal no mundo e consolidação das suas alianças internacionais e a defesa da reputação e da credibilidade externas de Portugal, a par da sua estratégia de defesa do sistema multilateral na ordem internacional, e o seu estatuto como membros das Nações Unidas, da UE e da NATO, são precisamente a melhor forma de garantir uma presença relevante na política internacional e o máximo de segurança para Portugal, através de uma segurança cooperativa. 

 

O Direito Administrativo desempenha um papel fundamental na regulamentação da segurança pública transfronteiriça, na medida em que estabelece os princípios e os procedimentos que devem ser seguidos, define as competências das diferentes entidades envolvidas e garante a proteção dos direitos e liberdades individuais.

 

Maria Francisca Nóbrega 

N°69626


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