O caráter transfronteiriço do setor da Economia e da Transição Digital

O setor de política pública destinado à economia e à transição digital, apoia reformas destinadas a libertar o potencial de crescimento digital e a implantar soluções inovadoras para os cidadãos e para as empresas, através de decisões e ações resultantes de interações entre agentes públicos e privados. Visa conduzir, executar e avaliar as políticas de desenvolvimento, colocando dados aos serviços dos investigadores e das empresas (start-ups), de forma a criar outras oportunidades de trabalho, para melhorar o funcionamento das empresas, com o mercado e com o mundo. 

A digitalização facilita o comércio transfronteiriço, permitindo que haja uma gestão pública e privada entre diferentes países, por meio de entidades como a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), regulando o setor das comunicações e protegendo os direitos dos consumidores. Também a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), e a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI), com vista a facilitar a transição digital no setor privado.

Quanto à legislação aplicável ao caráter transfronteiriço, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), estabelece regras de proteção de dados, envolvendo todos os cidadãos da UE, também pela Diretiva sobre Comércio Eletrônico (2000/31/CE), regulando o comércio eletrónico na UE e pela Lei do Comércio Eletrônico (Lei n.º 7/2004), transpondo a diretiva europeia em normas específicas para atividades comerciais em Portugal.

Setor de política pública com desafios, mas que também oferece oportunidades para o crescimento económico, para a inovação e para a melhoria da eficiência administrativa.

 

Gabriela Ferreira Passos Correia, nº69660

DIOGO FREITAS DO AMARAL, «Curso de Direito Administrativo», volume I, 4ª edição, Almedina, Coimbra, 2018. 

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/area-de-governo/economia-transicao-digital/acerca

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