Políticas Públicas Educacionais e o Direito Administrativo num Mundo Sem Fronteiras
O Direito Administrativo é na sua origem, de carácter nacional1, contudo, com a concepção de uma aldeia global, as normas administrativas de cada Estado, serviram de método comparativo e evolutivo do setor administrativo próprio de cada País. Embora consagrado constitucionalmente e tendo uma valoração social relevante, o ensino acaba por ser ocultado e desprezado pela opinião pública, acabando esquecido do panorama administrativo e legal.
A nível nacional existe diversos organismos responsáveis por regular e analisar as políticas educativas, sendo o Ministério da Educação o epicentro politico-educacional do executivo. Através de outros organismos administrativos infra governamentais, o Ministério coordena toda a direção deste setor público, DGESTE2, DGES3 e IAVE4 são alguns desses organismos.
A globalização jurídica levou a que as administrações nacionais se conjugassem com as externas. O programa PISA5 é atualmente o projeto educativo com maior destaque a nível global, envolvendo todos os países membros da OCDE6, onde são analisados e comparados os resultados educativos dos diferentes Estados. Na dimensão europeia é o programa ERASMUS, que maior destaque alcança entre os jovens. Esta iniciativa, conta com o envolvimento de diferentes entidades de diferentes níveis hierárquicos, tais como, o Conselho Europeu, o Parlamento, os governos nacionais, as agências especializadas7 e as instituições de Ensino superior. A produção jurídica deste projeto é incomensurável, ficando a título de exemplo o Regulamento 2021/817 de 20/05/2021.8
Martim Dias, nº69565
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1Vasco Pereira da Silva “Do Direito administrativo nacional ao direito administrativo sem fronteiras (Breve Nota histórica)”, in Vasco Pereira da Silva/Ingo Wolfgang Sarlet, “Direito Público sem fronteiras” (“E-book”), ICJP, Lisboa, 2011
2Direção Geral dos Estabelecimentos Educativos;
3Direção Geral de Ensino Superior;
4 Instituto de Avaliação Educativa;
5Programme for International Student Assessment
6Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
7Agência Nacional Erasmus+, in https://erasmusmais.pt
8
Cfr. Regulamento (UE) do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2021, in
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32021R0817
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