Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva?

Primeiramente, teremos de desenvolver o que é "administrar"- é uma atividade humana caracterizada por se desenvolver no âmbito de uma organização onde se encontra envolvida então a gestão de recursos e a satisfação de interesse público(em primeiro lugar) não podendo  ser feita de modo arbitrário estando vinculada a regras e princípios-no entanto, nem sempre se verificou a administração que acabei de descrever.


Quando estudamos as várias fases e épocas da administração, verificamos que no estado liberal estávamos perante o que é designado por "administração agressiva", nesta  época a administração apresentava características diferentes da descrição feita no primeiro parágrafo. 


Segundo o prof. Vasco Pereira Da Silva, a administração do Estado liberal era caracterizada pela concentração e centralização, protegendo os poderes públicos em vez dos direitos particulares, ou seja, não tinha em vista a satisfação do interesse público pois este encontrava se em segundo lugar, a administração era garantida através da força de forma coerciva. 


No entanto, hoje em dia já não se verifica o que foi descrito no parágrafo anterior pois a administração do Estado hoje em dia tem como função a satisfação do interesse público promovendo o bem estar de todos. O que acaba de ser referido é positivado pela Constituição da República Portuguesa no seu art 9 alínea d) e art 266 n1, perante os seguintes argumentos a administração atual não pode ser considerada uma administração agressiva.


Concluindo, apesar de num período anterior a administração ter sido considerada agressiva atualmente não podemos dizer que seja uma administração agressiva pois encontra se positivado na lei tanto no art 9 alínea d) como no art 266 n1 da Constituição da República que a mesma deve se desenvolver em função do interesse público e promoção do bem estar afastando as particularidades que caracterizam uma administração agressiva. 


-Maria Silvério, Nº69678

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