Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva?

A administração pública, no sentido de atividade (sentido objetivo) e não de organização (sentido subjetivo), tem como fins a satisfação das necessidades e dos interesses coletivos e nunca os individuais. Esta deve manter sempre a prossecução deste fim, não obstante de sofrer mutações ao longo dos tempos e perceções diferentes na forma como as entidades se relacionam entre si ou da forma como se olha para o Estado no contexto administrativo, por exemplo.  

A administração agressiva, expressão sugerida por Otto Mayer, "floresce" no contexto liberal. No período do Estado liberal, caraterizava-se por uma valorização demasiada da administração, confundindo-se a administração com o próprio Estado e o poder central. Esta promiscuidade nas relações dos diferentes órgãos, refletia-se naquilo que o Sr. professor Vasco Pereira da Silva denomina como trauma do direito administrativo. O caso de França é sintomático, onde existia aquilo a que o professor chamava de "separação dos poderes à francesa", ou seja, após a revolução liberal de 1789, proclamava-se a separação de poderes, mas que no fundo era uma máscara para uma administração que não visava os fins que devia. Tudo isto entroncava na ideia, que aludia a uma administração agressiva, de que a administração não deveria ser julgada em casos contra particulares.  

Nos dias de hoje, e com todas as mudanças ocorridas, parece admissível afirmar que não vivemos num contexto passível de ser apelidado de administração agressiva. Assim ao abrigo dos art.9º, alínea d) e do art.266º, nº1 da Constituição da República Portuguesa. As ideias de interesse público e bem coletivo não são conciliáveis com uma Administração que não respeita os particulares, podendo retirar daqui que não podemos falar de administração agressiva atualmente.  

 

 

Henrique Pereira, nº69791 

 

 

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