Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva?

 

Para saber efetivamente se na atualidade podemos falar numa Administração agressiva, teremos de recuar às origens do Direito Administrativo. A origem deste ramo do Direito inicia-se no séc. XVIII, nomeadamente no ano de 1789, na Revolução francesa. Este é o primeiro trauma, ligado ao nascimento do contencioso administrativo onde os revolucionários franceses estabeleceram um novo modelo de controlo da administração. Este modelo tinha como regra o princípio da separação de poderes, no entanto, o que estava efetivamente a fazer era instalar a contenda e a promiscuidade entre a Administração e a justiça, ou seja, a Administração era autoritária e agressiva na medida que os interesses privados, isto é, dos particulares não eram protegidos e prestados.

O segundo trauma nasce com o caso de Agnès Blanco, onde uma criança de 5 anos foi atropelada por um vagão de uma empresa pública de tabaco em Bordéus, em 1872. No ano seguinte surge a sentença de Blanco em que o Tribunal de Conflitos decide o tribunal competente. Como não havia norma jurídica aplicável, uma vez que o código napoleónico regulava relações entre iguais, o particular e a Administração não são iguais, logo as normas da regulação civil não seriam aplicáveis ao caso. Contudo, é neste período que realmente nasce o Direito Administrativo, e a Administração passa a ser prestadora, ou seja, “visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos” – art.º 266/1, CRP.

Por fim, neste sentido, uma vez que a Administração tem como propósito o interesse público, não será correto em falar numa Administração agressiva nos dias de hoje.

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