Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva?
Para saber efetivamente se
na atualidade podemos falar numa Administração agressiva, teremos de recuar às
origens do Direito Administrativo. A origem deste ramo do Direito inicia-se no
séc. XVIII, nomeadamente no ano de 1789, na Revolução francesa. Este é o
primeiro trauma, ligado ao nascimento do contencioso administrativo onde os revolucionários
franceses estabeleceram um novo modelo de controlo da administração. Este
modelo tinha como regra o princípio da separação de poderes, no entanto, o que
estava efetivamente a fazer era instalar a contenda e a promiscuidade entre a
Administração e a justiça, ou seja, a Administração era autoritária e agressiva
na medida que os interesses privados, isto é, dos particulares não eram protegidos
e prestados.
O segundo trauma nasce com
o caso de Agnès Blanco, onde uma criança de 5 anos foi atropelada por um vagão de
uma empresa pública de tabaco em Bordéus, em 1872. No ano seguinte surge a
sentença de Blanco em que o Tribunal de Conflitos decide o tribunal competente.
Como não havia norma jurídica aplicável, uma vez que o código napoleónico regulava
relações entre iguais, o particular e a Administração não são iguais, logo as
normas da regulação civil não seriam aplicáveis ao caso. Contudo, é neste período
que realmente nasce o Direito Administrativo, e a Administração passa a ser prestadora,
ou seja, “visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e
interesses legalmente protegidos dos cidadãos” – art.º 266/1, CRP.
Por fim, neste sentido, uma
vez que a Administração tem como propósito o interesse público, não será correto
em falar numa Administração agressiva nos dias de hoje.
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