Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva?


Até à revolução francesa (1789), a Europa recebia os pensamentos de Montesquieu, Voltaire, Roussou e Diderot, como instrumentos de mudança do regime político e social, tendo a revolução que se fez despertar do outro lado do oceano, em 1776, influenciado categoricamente a queda do antigo regime em França.

O liberalismo imperava no velho continente, e com ele os princípios da separação de poderes, da liberdade, da propriedade privada e da legalidade inspiravam a direção política dos grandes impérios.  O Século subsequente ao século das luzes, adotou um modelo de administração agressiva, isto é, uma administração intimamente ligada ao Estado, que sobrepunha o poder aos direitos individuais de cada cidadão. Esta administração regia-se essencialmente pelo princípio da legalidade, isto pois, os órgãos e os agentes da administração só podiam agir com fundamento na baixa quantidade legal existente. A sua finalidade centrava-se na garantia da segurança e da propriedade, tendo como forma de atuação o recurso ao ato administrativo de autoridade ou “de polícia”.  

A partir da década de 70 do século XX, assistiu-se a um esgotamento do modelo do Estado-providência, aflorando-se um novo paradigma administrativo, baseado na cooperação entre o Estado, o cidadão e as entidades particulares. Hoje, a administração não está fechada sobre si mesma, sendo responsabilizada pelos seus atos, não só ao nível interno como externo. Exemplo disso foi a condenação do Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por más condições de detenção.[1]



[1]Cfr. Case of Okchukwu Mgbokwere and others v. Portugal; in: https://hudoc.echr.coe.int/?i=001-230735 


                                                                                                                                                                                     Martim Dias, n.º 69565

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