Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva?
Quando se fala em Administração Pública, pensamos no “conjunto de necessidade coletivas cuja satisfação é assumida como tarefa fundamental (...), através de serviços, por esta organizados e mantidos”. Esta é, pelo menos, a perspetiva defendida por Freitas do Amaral; Uma ideia, indissociável, de “Administração” e a “procura do bem estar comum”, onde a segunda é a razão de existência da primeira. Apesar de ser a corrente dominante atual, nem sempre o foi. Em tempos idos, não muito distantes, a Administração tinha por fim o estabelecimento, e manutenção, do poder e autoridade. Levanta-se então a pergunta: Será a Administração atual agressiva?
Vejamos através da análise de um caso concreto: “António, aluno do Instituto Politécnico da Margem Sul do Mondego, é candidato à bolsa de estudos social, atribuída pela Direção Geral do Ensino Universitário (DGEU). Bento, aluno do Instituto Universitário da Margem Certa, ao norte do Mondego, é candidato à mesma bolsa, nas mesmas condições sociais, e num instituto igualmente prestigiado. Os alunos conhecem-se, e mantém contacto frequente. A 29 de Fevereiro de um certo ano, Bento recebe a bolsa social, mas António não; que logo enviou uma carta de contestação da decisão.” Com este caso não pretendo averiguar se o motivo que levou à recusa da bolsa de António foi o preconceito com a margem sul do mondego, ou um mero erro processual, mas sim a reação da administração à carta de António.
Em primeiro lugar, a própria existência de um órgão administrativo responsável pelo ensino universitário (DGEU), dá-nos uma pista em relação à resposta que procuramos. Em segundo lugar, a própria ideia de contestação da decisão da DGEU, para nova avaliação, vai contra a perspetiva agressiva, defendida por autores como Otto Mayer, que dizia ser inconcebível os particulares terem direitos contra a administração. Mas estaria mesmo Antonio a exercer um direito contra a administração, ou apenas a exigir o seu direito de que a administração cumpra a lei? (tese defendida por Marcello Caetano)
Atendendo à ideia de administração que procura o bem comum (Cf.Art.9º,d) CRP), e à exigência do cumprimento da lei como direito “pessoal coletivo”, parece-me seguro afirmar que a administração atual não é agressiva.
Rafael de Jesus

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