Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva? - Carolina Vaz
Para proceder à resposta desta questão, é necessário atender à evolução histórica que se verifica no ramo do Direito Administrativo.
Referindo-me sucintamente a esta evolução, atendemos a que aquando do surgimento do Direito Administrativo, durante a revolução Francesa, a função da Administração seria proteger os poderes públicos e somente estes, sem atender à proteção dos direitos dos particulares, por vezes, sobrepondo-se a estes. Com o surgimento do Estado social, e posteriormente, com o Estado pós-social a função da administração irá mover-se no sentido de proteção dos direitos e deveres dos indivíduos, verificando-se uma transição do Estado Autoridade para o Estado Proteção.
Creio que dos melhores exemplos que temos para justificar o facto de já não nos determos perante uma administração agressiva, será o artigo 9, presente na Constituição de 1976, em que dispõe sobre as tarefas fundamentais do Estado. Referindo-me a uma alínea concreta deste artigo, a alínea d), que revela que é tarefa fundamental do Estado proteger o bem-estar e a qualidade de vida do povo [...] Efetivação dos direitos económicos, sociais [...]. Só por este excerto podemos retirar que a função central da Administração não será já proteger os poderes públicos, mas antes os direitos e deveres do povo.
Concluindo, nos dias decorrentes já não se pode falar de uma Administração agressiva, apesar de nos seus primórdios ter sido essa a sua génese, hoje falamos de uma Administração que promove o bem-estar e a proteção do seu povo.
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Carolina Sofia Gomes Vaz
Turma B, subturma 10
Nº 69681
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