“Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva?”

 “Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva?”

O debate acerca da administração agressiva no contexto do Direito Administrativo português suscita uma análise crítica sobre a atuação do Estado e a sua relação com os cidadãos. A expressão pode ser interpretada como a implementação de políticas públicas ou a prática administrativa que, em busca de eficácia, pode desconsiderar os direitos dos administrados. No contexto atual, com a crescente digitalização e a eficiência administrativa como pilares da gestão pública, surge a questão de até que ponto essa busca por eficiência pode ser considerada "agressiva".

O princípio da proporcionalidade, consagrado na jurisprudência e na legislação portuguesa, é um elemento fundamental para equilibrar a atuação do Estado. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) e o Código do Procedimento Administrativo (CPA) orientam uma administração que deve respeitar os direitos fundamentais e promover a justiça administrativa. A utilização de práticas que podem ser vistas como invasivas ou excessivas, como a vigilância contínua ou a implementação de medidas punitivas sem o devido processo, levanta questões sobre a legitimidade e a aceitação social da administração pública.

Deste modo, o conceito de administração agressiva pode ser considerado pertinente, o respeito pelos direitos dos cidadãos e a transparência administrativa são pilares que devem ser constantemente reafirmados, evitando que a eficiência se converta em um sinónimo de opressão ou desrespeito à dignidade humana.

Gabriela Ferreira Passos Correia, nº69660

 

Pereira, J. (2021). O Princípio da Proporcionalidade no Direito Administrativo. Editora Sílabo. Gonçalves, M. (2018). Eficiência e Legalidade na Administração Pública. Revista de Direito Público.

 

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