"Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva?"

No decorrer do século XIX, a Administração Pública era vista como sendo apenas uma garantia do respeito pela liberdade e a segurança de todos os cidadãos, onde esta era assegurada através de um controlo nomeadamente policial. 

Todavia, cabe agora refletir se este cenário se verifica atualmente, com destaque para o vigente Estado Português.

Os fundamentos político-jurídicos do Estado Social implicam a concessão de vantagens jurídicas individuais. O indivíduo passa a posicionar-se perante a Administração como um sujeito de direito em face de outro. Um novo entendimento das relações entre o cidadão e o Estado emerge, condicionado pelas escolhas democráticas, onde o reconhecimento dos direitos dos cidadãos nas interações administrativas se configura como uma exigência da valorização da dignidade humana. Os direitos fundamentais, agora, vinculam diretamente os poderes públicos, que deixam de ser considerados apenas como uma salvaguarda contra a intervenção estatal.

No artigo 266, nº 1 e nº 2 da Constituição, são destacados vários princípios que impõem limites à atuação administrativa, anteriormente desconsiderados, e que são essenciais para a cooperação, proteção e satisfação de interesses, assegurando o adequado funcionamento da atividade administrativa em benefício dos cidadãos.

Concluindo, apesar de a administração ter um antecedente considerado agressivo, na época em que vivemos pode afirmar-se como uma administração “pacífica”, a qual reside, sobretudo,  na defesa dos direitos e interesses públicos bem como dos particulares. 

Carolina Teixeira
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