Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva?
A ideia de uma administração agressiva remonta ao Estado Liberal, fase que resultava num contraste entre princípios liberais, na organização do poder político, e princípios autoritários, no plano do funcionamento e controlo da Administração. Portanto, demonstra-se que a rotura do Estado Absoluto para o liberal não foi totalmente conseguida.
O ato administrativo, modo normal de funcionamento da Administração Pública e considerado ato de polícia, era visto como uma manifestação autoritária do poder estadual relativamente a um particular. Esta concentração e centralização da estrutura administrativa justificava-se pela necessidade da burguesia de facilitar a formação de um mercado nacional e de remover os entraves feudais.
Para além de unitária e centralizada, a Administração Pública era unificada e hierarquizada, tendo a missão de impor a legalidade e o interesse público. Os direitos individuais eram protegidos pela lei e não por meios jurisdicionais - era uma administração agressiva.
Hoje, o novo conceito central do Direito Administrativo é a relação jurídica, albergando a integralidade do relacionamento da Administração Pública com os particulares. O sujeito passou a ser titular de direitos e de obrigações, verificando-se, com o Estado pós-social, o alargamento do conceito de direito subjetivo.
Como tal, por exemplo, devem os direitos fundamentais ser entendidos de uma forma dupla como direitos subjetivos e como elementos fundamentais da ordem objetiva comunitária protetora de uma axiologia de dignidade da pessoa humana, podendo os mesmos ser entendidos de forma relativa e não mais de forma somente absoluta.
Mariana Pais
nº69483
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