Será que faz sentido, atualmente, falar numa administração agressiva?

     A administração agressiva, tal como a organização administrativa concentrada e centralizada, e o contencioso administrativo marcado pela sua relação entre administração e justiça, foram instituições jurídico-administrativas do Estado Liberal. Nesta época, a administração baseava-se num ato administrativo enquanto "um ato policial" meramente coercivo, com foco no poder e na autoridade, sendo "descartada" para segundo plano, a proteção dos interesses dos indivíduos em face da supremacia unilateral dos poderes públicos.

    Com o surgimento do Estado Social, a forma como o particular era retratado mudou, sendo este um sujeito digno de direitos e proteção. Posteriormente, o Estado Pós-Social não ficou para trás nesta mudança, eliminando o foco no resultado e enfatizando a importância do procedimento administrativo.

    Posto isto, e com o mero propósito de ilustrar esta mudança, constato o artigo 266 nº1 da Constituição da República Portuguesa, e o artigo 4 do Código do Procedimento Administrativo, que enfatizam que, atualmente, não se pode falar numa administração agressiva, visto que, em caso de uma nova Agnès Blanco ficar incapacitada por um acidente gerado por uma empresa pública, a administração atual estaria sujeita à lei e aos princípios consagrados na Constituição de 1976, respeitando os direitos e interesses públicos legalmente protegidos, nem que isso origine responsabilidade do Estado pelos danos causados.

Lívia Jorge nº69675

SUB10

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Simulação Escrita - Advogados de Sandokan da Ultrapassagem de prazos

Simulação escrita - Grupo I dos Advogados da Administração Pública

GRUPO 6 - Privatização integral do serviço público a entidade privada sujeita a controlo de uma “agência reguladora das migrações