Teoria Trinitária e Teoria da Norma da Proteção - Diálogo entre posições subjetivas
Teoria Trinitária: Olá teoria da Norma da Proteção, estive a estudar o que defendes e gostava de perceber melhor.
Teoria da Norma da Proteção: Olá, ainda bem que te encontro que eu própria também tenho algumas dúvidas. De forma sucinta, considero que todas as posições jurídicas equivalem a direitos subjetivos em relação à administração. Podes me expor o porquê de fazeres a distinção entre direitos subjetivos e interesses legítimos?
Teoria Trinitária: Claro! No meu ponto de vista reconhecer estas duas situações é crucial, visto que são materialmente diferentes. Então, os direitos subjetivos, permitem ao particular exigir à Administração condutas para satisfazer o interesse dos privados, visto que a sua proteção é direta e imediata. Os interesses legalmente protegidos apenas geram aos privados um direito à legalidade que permite remover um obstáculo ilegal para satisfazer o seu interesse (forma mediata e indireta).
Teoria da Norma da Proteção: Acho que te começo a compreender melhor! Como refere o Professor Vasco Pereira da Silva, um dos meus defensores, o mais importante é que é que a ordem jurídica proteja os particulares e para além disso apesar da distinção ambos detém a mesma consagração legal e por não considero relevante a distinção, mas como disse fico feliz por te compreender o teu raciocínio.
Teoria Trinitária: Obrigado pelo teu esclarecimento, apesar de não estarmos de acordo, compreendo-te melhor.
Susana Santos, sub 10 70097
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