Teoria Trinitária e Teoria da Norma de Proteção - Discussão
Teoria Trinitária: Eu sou a base do nosso sistema jurídico-administrativo! Como bem defende Marcello Caetano, nenhum particular pode ser protegido dos poderes legislativos sem que existam três elementos claros: ilicitude, culpa e dano. Sem mim, como é que se poderia justificar a responsabilização do Estado?
Teoria da Norma de Proteção : Neste sentido, é claro que nem sempre admitir a “culpa” é necessário. José Manuel Sérvulo Correia ensina-nos que a redação da norma violada tem como fim primordial proteger um interesse particular, mesmo se houver relação com um ato ilícito. É a essência de uma Administração ao serviço do cidadão.
Teoria Trinitária : Mas, ao retirarmos a exigência de culpa, corremos o risco de uma responsabilização desproporcional do Estado.
Teoria da Norma de Proteção : É uma questão de justiça social. Como adverte Vieira de Andrade, se se comete um ilícito, o particular lesado deve possuir um instrumento direto de defesa. Apurar uma responsabilidade objetiva poderia ser complicado, como nos casos do interesse coletivo, no qual a “culpa” não é facilmente identificável.
Teoria Trinitária : Mas mesmo sem ignorar a ilicitude como o elemento central, como bem recordava Freitas do Amaral, é preciso um critério. O que não pode é banalizar-se a responsabilidade do Estado.
Teoria da Norma de Proteção : O mundo real é complexo. O princípio da confiança manda que a Administração responda sempre por qualquer ato que viole normas de proteção. A falta da culpa não diminui o dano causado ao cidadão.
Teoria Trinitária : Talvez possamos coexistir, mas, até lá, precisamos de assegurar que a responsabilidade administrativa não é usada indiscriminadamente.
Teoria da Norma de Proteção : Concordo, mas sem descurar o dever da Administração de respeitar o interesse legítimo do cidadão. Afinal, estamos a servir a mesma causa: a justiça.
Mafalda Cunha Cardoso
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