"A Evolução da Administração da Saúde Pública no Estado Liberal, Social e Pós-Social"
"A
Evolução da Administração da Saúde Pública no Estado Liberal, Social e
Pós-Social"
1. Introdução
1.1 Objetivos e Justificação do Tema
1.2 Metodologia e Estrutura do Trabalho
2. Fundamentos e Contexto Histórico
2.1. Contextualização histórica
2.2 Evolução das Funções do Estado: Liberal, Social e Pós-Social
3. A Política de Saúde no Estado Liberal
3.1 O Estado Liberal e a Saúde como Responsabilidade Individual
3.2 Primeiras Normas Sanitárias e Medidas Emergenciais de Saúde Pública
4. A Política de Saúde no Estado Social
4.1 Consolidação do Direito à Saúde
4.2 Criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal
4.3 Estrutura e Objetivos do SNS no Contexto Social
5. A Política de Saúde no Estado Pós-Social
5.1 O Papel Regulador do Estado e a Integração do Setor Privado
5.2 Parcerias Público-Privadas (PPP) e a Gestão Hospitalar
5.3 Políticas da União Europeia e seus Efeitos no Sistema de Saúde Português
6. Conclusão
6.1 Síntese da Evolução da Política de Saúde
6.2 Desafios Atuais e Perspectivas Futuras para a Saúde Pública em Portugal
1. Introdução
1.1.Objetivos e
Justificação do Tema
O estudo da evolução da administração da saúde pública
em Portugal permite observar como a responsabilidade pela saúde foi
gradualmente assumida pelo Estado, deixando de ser um dever estritamente
individual para se transformar num direito fundamental. No Estado Liberal, o
cidadão era visto como o principal responsável pelo seu bem-estar, com o Estado
a intervir apenas em situações emergenciais, como epidemias, sem promover uma
estrutura pública de saúde acessível a todos.
Com a transição para o Estado Social, a saúde passou a
ser considerada um direito essencial, cabendo ao Estado assegurar o acesso
universal aos cuidados através de sistemas de saúde pública que visavam reduzir
desigualdades no atendimento. Finalmente, no Estado Pós-Social, surgiram novos
desafios financeiros e de sustentabilidade, levando o Estado a incluir o setor
privado na gestão da saúde pública, através de Parcerias Público-Privadas (PPP)
e regulamentações europeias, visando responder à crescente demanda por cuidados
de saúde.
Este trabalho analisa criticamente estas mudanças e
examina como cada modelo estatal refletiu e influenciou a sociedade do seu
tempo. Além disso, projeta os desafios atuais e futuros da saúde pública, como
o envelhecimento demográfico, as inovações tecnológicas e a sustentabilidade do
sistema, contribuindo para o debate sobre o papel do Estado na garantia do
direito à saúde e na gestão dos recursos públicos.
1.2. Metodologia e Estrutura do
Trabalho
A metodologia deste estudo é essencialmente
qualitativa, combinando uma revisão de literatura com uma análise documental de
fontes primárias e secundárias sobre a evolução da administração da saúde
pública em Portugal. A revisão de literatura é baseada em obras de referência
em Direito Administrativo, Políticas Públicas e História da Saúde, com especial
enfoque em autores que discutem a transformação das funções estatais e o papel
do Estado na saúde pública. Para contextualizar os períodos históricos analisados,
são também utilizados documentos legislativos e relatórios institucionais que
ajudam a traçar um panorama mais detalhado das políticas de saúde implementadas
em cada fase do Estado.
A estrutura do trabalho divide-se em seis capítulos
principais, que procuram organizar e expor de forma sistemática a análise dos
diferentes períodos históricos e os seus impactos na administração da saúde
pública. O Capítulo 2 é dedicado aos conceitos fundamentais e ao contexto
histórico, fornecendo uma introdução às bases teóricas do Direito
Administrativo e às políticas públicas aplicadas à saúde. Este capítulo também
situa a transição do Estado Liberal ao Estado Social, e deste para o Estado
Pós-Social, permitindo ao leitor compreender o contexto e as motivações que
justificaram as mudanças nas políticas de saúde.
Nos Capítulos 3, 4 e 5, são discutidas detalhadamente
as características e os desafios das políticas de saúde em cada um dos modelos
de Estado. O Capítulo 3 aborda o período do Estado Liberal, onde se analisa a
perspetiva da saúde como responsabilidade individual e a resposta do Estado em
situações emergenciais, como surtos e epidemias. O Capítulo 4 foca-se no Estado
Social, investigando a transição para um sistema de saúde universal e os
fatores que levaram à criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal.
No Capítulo 5, o enfoque recai sobre o Estado Pós-Social, com uma análise das
políticas de integração do sector privado e do impacto das diretrizes da União
Europeia, além da análise das Parcerias Público-Privadas (PPP) e das novas
dinâmicas de gestão hospitalar.
Por fim, o Capítulo 6 apresenta uma síntese da
evolução histórica analisada e propõe uma reflexão sobre os desafios atuais e
as perspetivas futuras para a saúde pública em Portugal. A conclusão explora,
ainda, os limites e as potencialidades do papel do Estado na saúde pública num
contexto contemporâneo, onde se destacam desafios como a sustentabilidade
financeira, o envelhecimento populacional e a necessidade de inovação no setor
da saúde.
2. Fundamentos e Contexto Histórico
2.1. Contextualização Histórica
A administração pública, enquanto campo do
conhecimento científico, tem acompanhado as mudanças substanciais no papel do
Estado e ajustado suas bases teóricas para refletir uma abordagem mais
integrada e pragmática. Com o passar do tempo, houve uma transição de uma visão
puramente normativa para um entendimento que também incorpora práticas
adaptativas e modelos de gestão voltados para a resolução de problemas
complexos e a governança moderna. Esta evolução implica um movimento em direção
a uma formulação teórica sintética, que se traduz em modelos práticos
orientados para resultados concretos e adaptáveis a contextos diversos. Tal
mudança reflete-se em teorias modernas que, além de considerar o papel
essencial do Estado na regulação e intervenção pública, propõem uma
administração mais responsiva e colaborativa (Canotilho, 2000; Comfort, Cigler
& Waugh, 2012).
Ao longo de seu desenvolvimento, a administração
pública tem aprofundado o estudo dos instrumentos e procedimentos que os
governos utilizam na formulação e implementação de políticas públicas. Esse
estudo busca continuamente gerar novas abordagens para aumentar a eficiência
operacional, melhorar a qualidade e otimizar o desempenho das estruturas
governamentais e das administrações públicas (Bourgon, 2011; Stein, 2002). No
âmbito científico, contribuições de estudiosos como Woodrow Wilson, Frank
Goodnow, Leonard White, Luther Gulick, Lyndall Urwick, Henri Fayol, Frederick
Winslow Taylor, Max Weber, Herbert Alexander Simon e Chester Irving Barnard são
amplamente reconhecidas como fundamentais para a compreensão e evolução das
práticas e teorias da administração pública. Essas contribuições estabeleceram
bases teóricas e práticas que orientam desde a estrutura organizacional e o
comportamento administrativo até modelos de eficiência e gestão.
Ao longo do tempo, a administração pública em Portugal
acompanhou as mudanças no papel do Estado, evoluindo de uma visão liberal, com
intervenção mínima e foco na responsabilidade individual, para um Estado
Social, que garantiu direitos fundamentais como o acesso universal à saúde.
Mais recentemente, com o modelo Pós-Social, surgiram práticas de gestão mais
flexíveis, como as parcerias público-privadas, permitindo uma adaptação às
demandas financeiras e sociais modernas, especialmente no setor da saúde. Essas
transformações refletem a necessidade de uma administração pública adaptável e
capaz de responder às mudanças da sociedade.
Segundo José Tavares, a evolução histórica da
administração pública apresenta avanços e retrocessos, não sendo por isso um
processo linear, afirmando ainda que este não se iniciou no século XIX.[1]
O presente capítulo visa descrever a evolução
histórica do Estado e da administração pública, abordando os pontos chaves do
processo, enfatizando a análise nos processos de transformação ocorridos no
setor da saúde, com foco nas políticas e nos modelos de governança aplicados ao
longo do tempo.
2.2 Evolução das Funções do Estado: Liberal, Social e Pós-Social
A evolução
da administração pública nos modelos de Estado — Liberal, Social e Pós-Social —
reflete mudanças profundas na atuação e responsabilidade estatal, especialmente
na saúde. No Estado Liberal (final do século XVIII e século XIX), a intervenção
era mínima, limitando-se à ordem pública e emergências sanitárias, com a saúde
considerada uma responsabilidade individual. Inspirado pelo liberalismo e o
modelo burocrático de Max Weber, o Estado mantinha uma administração formal e
hierárquica, com enfoque restrito na vigilância sanitária. No
século XIX, ocorre uma fase de abstencionismo, do Estado mínimo, traduzindo-se
na diminuição significativa do papel ativo do Estado, principalmente a nível
económico.[2]
Com o
Estado Social, no século XX, o Estado adota um papel ativo na redução das
desigualdades e na provisão de serviços, integrando a saúde como direito
fundamental. Em Portugal, a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 1979
reflete este compromisso com o acesso universal aos cuidados de saúde,
ampliando a responsabilidade da administração pública.
No Estado
Pós-Social, a partir da década de 1980, a administração pública enfrenta
pressões financeiras e novas complexidades sociais, incorporando práticas de
New Public Management (NPM), como eficiência e accountability, e promovendo
Parcerias Público-Privadas (PPP) para otimizar recursos na saúde. A governança
em rede também emerge, destacando a colaboração com vários atores,
especialmente evidente em crises globais como a pandemia de COVID-19. Essa
trajetória revela uma administração pública que se adapta às necessidades
históricas, de uma atuação mínima no Estado Liberal a uma função reguladora e
colaborativa no Estado Pós-Social.
3. A Política de Saúde no Estado Liberal
3.1 O Estado Liberal e a Saúde como Responsabilidade Individual
No Estado Liberal, predominante nos séculos XIX e XX,
a saúde era vista como uma responsabilidade individual, refletindo o
liberalismo clássico que valorizava a liberdade pessoal e uma intervenção
estatal mínima. [3]Nesse
modelo, o Estado limitava-se a controlar epidemias, garantir saneamento básico
e regulamentar a prática médica, visando apenas a saúde pública em prol do
funcionamento social.
A assistência era, em grande parte, privada e
acessível conforme a capacidade financeira de cada um, resultando em
desigualdades significativas. A liberdade de escolha e a mercantilização dos
serviços de saúde eram características centrais, destacando o foco na medicina
curativa. Embora os fundamentos do Estado Liberal tenham dado lugar ao modelo
de Estado Social, focado na saúde como direito fundamental e no acesso
universal, a noção de responsabilidade individual ainda persiste nas políticas
de saúde atuais. O legado do Estado Liberal, portanto, continua a influenciar o
debate contemporâneo sobre o equilíbrio entre responsabilidade individual e
coletiva na saúde.
Apesar da responsabilidade individual, reconhecia-se,
mesmo no modelo liberal, que o bem-estar individual dependia do estado
sanitário da comunidade. Esse entendimento acabaria por ser um fator de
transição para o Estado Social, que passou a tratar a saúde como
um direito fundamental e a assumir um papel ativo na sua promoção e proteção,
levando ao desenvolvimento de sistemas nacionais de saúde.
3.2 Primeiras Normas Sanitárias e Medidas Emergenciais de Saúde Pública
No contexto do Estado Liberal em Portugal, as
primeiras normas sanitárias e medidas de saúde pública surgiram em resposta a
crises sanitárias, com foco na responsabilidade individual pela saúde. Durante
este período, Ricardo Jorge, médico e higienista, teve grande influência na
modernização da saúde pública. Em 1899, publicou a obra "Demografia e
Higiene da Cidade do Porto", defendendo a urgente intervenção estatal no
saneamento e usando dados estatísticos para embasar políticas sanitárias.[4]
Nesse mesmo ano, durante o surto de peste bubónica no
Porto, Ricardo Jorge tomou medidas como evacuação, desinfeção e isolamento dos
doentes, enfrentando resistência da população e autoridades, o que resultou em
sua saída da cidade. Em 1899, também iniciou a organização dos serviços de
saúde pública, culminando na criação do Regulamento Geral dos Serviços de Saúde
em 1901. [5]Na época, os cuidados de
saúde eram principalmente privados, com o Estado assistindo apenas os pobres,
refletindo a abordagem liberal que minimizava a intervenção estatal.
As medidas emergenciais incluíam quarentenas e
campanhas de vacinação, mostrando uma resposta reativa a surtos, mas também a
necessidade de uma abordagem mais estruturada. A responsabilidade individual
pela saúde era enfatizada, mas o Estado começou a equilibrar isso com a
proteção da saúde pública. Ricardo Jorge fundou o Instituto Central de Higiene
em 1899, contribuindo para a formação de profissionais e o avanço das pesquisas
em saúde pública. Seu trabalho ajudou a preparar o caminho para o Sistema Nacional
de Saúde (SNS), criado em 1979, que visaria garantir acesso universal e
equitativo à saúde, refletindo uma mudança significativa na abordagem da saúde
em Portugal.
Em suma, o período do Estado Liberal em Portugal foi
marcado por uma transição gradual de uma abordagem puramente individualista da
saúde para um reconhecimento crescente da necessidade de intervenção estatal em
questões de saúde pública. As contribuições de figuras como Ricardo Jorge foram
cruciais neste processo, estabelecendo as bases científicas e organizacionais
para o desenvolvimento futuro das políticas de saúde em Portugal.
4. A Política de Saúde no Estado Social
4.1 Consolidação do Direito à Saúde
A consolidação do direito à saúde no estado social
português representa um marco fundamental na evolução do sistema de proteção
social do país. Este processo tem suas raízes na Constituição da República
Portuguesa de 1976, que consagra o direito à proteção da saúde como um direito
fundamental de todos os cidadãos.[6]
O pilar central na realização deste direito é o
Serviço Nacional de Saúde (SNS), criado em 1979 pela Lei n.º 56/79, de 15 de
setembro. O SNS foi concebido para ser universal, abrangendo todos os cidadãos;
geral, cobrindo todos os tipos de cuidados de saúde; e tendencialmente
gratuito, considerando as condições económicas e sociais dos cidadãos.[7]
A evolução do SNS ao longo das décadas tem sido
marcada por uma série de reformas e adaptações, visando responder aos desafios
emergentes e às mudanças nas necessidades de saúde da população. Um marco
importante nesta evolução foi a Lei de Bases da Saúde de 1990 (Lei n.º 48/90,
de 24 de agosto), que estabeleceu os princípios orientadores do sistema de
saúde português, reafirmando o papel central do SNS e introduzindo conceitos
como a gestão empresarial dos serviços de saúde e a possibilidade de parcerias
público-privadas.
O direito à saúde no contexto do estado social
português abrange uma ampla gama de cuidados, incluindo a promoção da saúde,
prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento, reabilitação, cuidados
continuados e paliativos. Esta abordagem holística reflete um entendimento
abrangente da saúde, alinhado com a definição da Organização Mundial da Saúde
(OMS).
A responsabilidade do Estado na realização do direito
à saúde não se limita à prestação direta de cuidados através do SNS. Inclui
também a regulação do setor privado da saúde, a promoção de políticas públicas
que abordam os determinantes sociais da saúde, e a garantia de acesso a
medicamentos e tecnologias essenciais.
Um aspeto crucial na consolidação do direito à saúde
tem sido o esforço contínuo para reduzir as desigualdades no acesso aos
cuidados. Isto inclui medidas para melhorar a cobertura geográfica dos serviços
de saúde, especialmente em áreas rurais e menos desenvolvidas, bem como
iniciativas para reduzir as barreiras financeiras ao acesso, como a isenção de
taxas moderadoras para grupos vulneráveis.
O financiamento do sistema de saúde é um elemento
chave na realização do direito à saúde. O modelo de financiamento do SNS,
baseado principalmente em impostos gerais, reflete o princípio da solidariedade
social inerente ao estado social. No entanto, o equilíbrio entre a
sustentabilidade financeira do sistema e a garantia de acesso universal a
cuidados de qualidade permanece um desafio contínuo.[8]
A participação da sociedade civil e dos profissionais
de saúde na formulação e implementação das políticas é outro aspeto importante
da consolidação do direito à saúde no estado social português. Mecanismos como
os Conselhos de Saúde têm sido estabelecidos para garantir que as políticas
reflitam as necessidades e preferências da população.
Em conclusão, a consolidação do direito à saúde no
estado social português é um processo dinâmico que reflete os valores
fundamentais da sociedade portuguesa e seu compromisso com a justiça social.
Embora existam desafios persistentes, como o envelhecimento da população e as
desigualdades regionais, o direito à saúde permanece um pilar central do estado
social português.
4.2 Criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal foi
criado em 15 de setembro de 1979, através da Lei n.º 56/79. Sua criação marcou
um momento crucial na evolução do sistema de proteção social do país,
concretizando o direito à proteção da saúde estabelecido na Constituição da
República Portuguesa de 1976.[9]
O SNS foi concebido com os princípios fundamentais de
universalidade, generalidade e tendencial gratuitidade. Isso significa que o
serviço foi projetado para abranger todos os cidadãos, cobrir todos os tipos de
cuidados de saúde e ser predominantemente gratuito, considerando as condições
econômicas e sociais dos cidadãos.
A criação do SNS veio em resposta à necessidade de
reformular o sistema de saúde existente, que até então dependia principalmente
das famílias, instituições privadas e serviços médico-sociais da Previdência. O
novo sistema visava assegurar o acesso universal aos cuidados de saúde,
independentemente da condição econômica ou social dos indivíduos.
O SNS integrou todos os níveis de cuidados de saúde,
desde a promoção e vigilância da saúde até a prevenção de doenças, diagnóstico,
tratamento e reabilitação médica e social. Esta abordagem holística refletiu
uma compreensão abrangente da saúde, alinhada com as definições modernas de
bem-estar.[10]
A implementação do SNS representou uma mudança
significativa na política de saúde portuguesa, marcando a transição de um
sistema fragmentado e desigual para um serviço nacional integrado e universal,
fundamental para o desenvolvimento do estado social em Portugal.
4.3 Estrutura e Objetivos do SNS no Contexto Social
O SNS é composto por uma rede de instituições e
serviços que incluem hospitais, centros de saúde e outros serviços e
instituições públicas. Esta estrutura integrada visa proporcionar uma cobertura
abrangente de cuidados de saúde em todo o território nacional.[11]O SNS oferece cobertura nacional de cuidados de
saúde, com foco em princípios fundamentais:
1. Universalidade: assegura acesso a cuidados de saúde para todos os cidadãos, sem
discriminação econômica ou social.
2. Generalidade: disponibiliza uma ampla gama de serviços de saúde, desde a promoção e
prevenção até tratamento e reabilitação.
3. Tendencial Gratuitidade: visa proporcionar cuidados gratuitos ou a custos reduzidos, de acordo com
as condições econômicas dos cidadãos.
4. Equidade: combate
desigualdades no acesso à saúde, promovendo a justiça social no sistema.
5. Promoção da Saúde: busca criar condições sociais e ambientais que favoreçam o bem-estar da
população.
O SNS contribui para a coesão
social e o desenvolvimento económico, ao reduzir desigualdades e promover o
bem-estar. Além disso, adapta-se às mudanças demográficas e à diversidade
crescente, incluindo a integração de imigrantes, reforçando seu papel como
pilar de solidariedade e justiça social em Portugal. Concretiza o direito
fundamental à proteção da saúde, consagrado na Constituição, garantindo a
realização do Direito à Saúde para todos os cidadãos.[12]
5. A Política de Saúde no Estado
Pós-Social
5.1 O Papel Regulador do Estado e a Integração do Setor Privado
O papel regulador do Estado em Portugal e a integração
do setor privado têm evoluído significativamente nas últimas décadas,
caracterizando o que se pode chamar de Estado pós-social. Esta transição é
marcada pela transformação do Estado, que passa de produtor direto para
regulador, e pela ampliação da participação do setor privado na economia.
Portugal foi pioneiro na Europa ao adotar o modelo de
entidades reguladoras independentes, processo que se iniciou no começo da
década de 1990. Tal mudança coincidiu com a difusão de novas ideias sobre
gestão pública, os processos de privatização e liberalização e a adesão à União
Europeia, a qual impulsionou a regulação económica.
O Estado pós-social em Portugal está associado a uma
terceira geração de direitos fundamentais em novos domínios da vida em
sociedade, caracterizando-se por uma lógica constitutiva e infraestrutural que
visa a criação de condições de colaboração entre entidades públicas e privadas,
além de uma redução do nível de intervenção direta do Estado em certos setores.
Na Constituição da República Portuguesa (CRP),
encontram-se direitos característicos desta estrutura pós-social, como o
direito ao ambiente e à qualidade de vida (art. 66º), o acesso e proteção dos
dados informáticos (art. 35º), a proteção da identidade genética (art. 26º, nº
3) e os direitos dos consumidores (art. 60º).
No setor da saúde, a transição para um modelo
pós-social evidencia-se pela criação de entidades reguladoras independentes,
como a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) em 2003, e pela implementação de
parcerias público-privadas (PPP), regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 185/2002.
Este modelo concentra-se na regulação económica das atividades desenvolvidas no
âmbito destas parcerias.[13]
Entre os desafios do Estado pós-social na saúde,
destacam-se a adequação dos recursos e conhecimentos às constantes mudanças do
mercado e inovações tecnológicas, a implementação de um modelo de supervisão
baseado em risco e o equilíbrio entre regulação e promoção da eficiência e concorrência
no setor.
O futuro do Estado pós-social na saúde em Portugal
aponta para um maior uso de tecnologia e inteligência artificial nos processos
regulatórios, um foco na transparência e informação ao cidadão e uma busca por
equilíbrio entre regulação, eficiência e competitividade.
Neste período, o Estado e a administração pública não
têm apenas um papel de administração coativa, mas administração de “prestações”
e instrumento de “bem-estar”.[14]
Em suma, o Estado pós-social em Portugal,
especialmente no setor da saúde, caracteriza-se por uma evolução no papel
regulador do Estado, com maior integração do setor privado e foco em novos
direitos e desafios sociais, visando equilibrar o acesso e a qualidade dos
cuidados de saúde com a promoção da eficiência e da concorrência.
5.2 Parcerias Público-Privadas (PPP) e a Gestão Hospitalar
As Parcerias Público-Privadas (PPP) hospitalares têm
desempenhado um papel importante na gestão de hospitais em Portugal desde 2001,
proporcionando vantagens e desafios ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). Foram
criados quatro hospitais sob este modelo (Cascais, Braga, Vila Franca de Xira e
Loures), [15]que
operam com o modelo DBFOT [16](Design – Build – Finance
– Operate – Transfer). Este sistema estabelece dois tipos de contrato: um para
a infraestrutura com duração de 30 anos e outro para a gestão dos serviços
médicos com duração de 10 anos, renovável até três vezes.
A gestão privada nestes hospitais trouxe uma economia
significativa de cerca de 203,3 milhões de euros para o Estado, com eficiência
superior à média dos hospitais públicos, mantendo ainda um bom desempenho em
indicadores de qualidade e acesso. Um estudo comparativo entre 30 hospitais
públicos e 4 hospitais PPP, realizado entre 2013 e 2017, usou métodos
econométricos e Análise Envoltória de Dados (DEA) para evidenciar essa
eficiência.
Um dos principais benefícios das PPP é a autonomia na
contratação de pessoal e realização de investimentos, permitindo uma
flexibilidade maior em comparação aos hospitais públicos tradicionais. No
entanto, esse modelo enfrenta desafios importantes, como a necessidade de
monitoramento adequado e a busca por contratos que minimizem os riscos e as
divergências que surgiram nas experiências anteriores.
Para o futuro, discute-se o retorno das PPP na gestão
hospitalar, mas com o requisito de que todos os hospitais do SNS tenham acesso
a ferramentas de gestão similares. A expectativa é que o novo governo avance na
autonomia de gestão dos hospitais do SNS, conforme proposto em seu programa,
além de reformular os contratos para contemplar melhor as complexidades e
desafios observados. Assim, as PPP mostraram potencial para promover eficiência
e poupança, mas requerem ajustes para enfrentar as complexidades e assegurar um
sistema equilibrado e sustentável para o SNS.
5.3 Políticas da União Europeia e seus Efeitos no Sistema de Saúde
Português
As políticas da União Europeia têm influenciado o
sistema de saúde português, promovendo modernização, padronização de cuidados e
maior proteção aos direitos dos pacientes. Através de fundos e diretrizes, a UE
apoia o desenvolvimento de infraestruturas e tecnologias de saúde, além de
incentivar práticas de prevenção e cuidado transfronteiriço, ampliando o acesso
e a qualidade dos serviços em Portugal.
Cada Estado-membro é responsável pela organização e
pela prestação de serviços de saúde e cuidados médicos. Porém a EU e as suas
políticas de saúde, visam complementar as políticas nacionais. Esta cooperação
tem por objeto fazer face aos desafios comuns em matéria de saúde. [17]
A pandemia de COVID-19 impulsionou a criação de uma
estratégia de saúde mais coordenada a nível europeu, resultando na "União
Europeia da Saúde", que visa fortalecer e articular os sistemas de saúde
dos 27 estados-membros. Através do Plano de Recuperação e Resiliência,
conhecido como "bazuca europeia", foram destinados 43 mil milhões de
euros para reforçar os sistemas de saúde, com iniciativas como o reforço das
agências de saúde, a criação da Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências
Sanitárias, a reforma do setor farmacêutico, o Plano Europeu de Luta contra o
Cancro e o desenvolvimento do Espaço Europeu de Dados de Saúde.[18]
Em Portugal, estas políticas contribuíram para a
melhoria de indicadores de saúde: a esperança de vida aumentou para acima da
média europeia, registando-se uma diminuição das doenças cardiovasculares e de
alguns tipos de cancro, além de uma alta taxa de vacinação. O acesso aos
cuidados de saúde foi destacado, com cobertura universal do SNS e esforços para
integrar melhor os cuidados primários. Em gestão e transparência, houve melhorias
como a avaliação de tecnologias da saúde, o formulário nacional de medicamentos
e o lançamento do novo portal SNS, com o intuito de capacitar os doentes.
Apesar dos avanços, o sistema de saúde português
enfrenta desafios, como a escassez de médicos de família e a dificuldade em
reter profissionais de saúde. A UE também identifica a necessidade de maior
investimento em promoção da saúde e prevenção de doenças, áreas que antes da
pandemia representavam apenas 2,8% dos gastos de saúde na Europa. Para o
futuro, a expectativa é de uma maior atividade da UE em prevenção, gestão de
novos riscos e fortalecimento das cadeias de abastecimento.
Concluindo, as políticas da União Europeia têm
contribuído para melhorias significativas no sistema de saúde português,
especialmente nos indicadores de saúde e na coordenação de esforços, embora
persistam desafios, particularmente na gestão de recursos humanos e no
investimento em prevenção e promoção da saúde.
6. Conclusão
6.1. Síntese da Evolução da Política de Saúde
A política de saúde em Portugal percorreu uma
trajetória marcante, desde o Estado Liberal, passando pelo Estado Social, até
ao Estado Pós-Social. No Estado Liberal, a saúde era principalmente uma
responsabilidade individual, com intervenção limitada do Estado a situações
emergenciais, como o controlo de epidemias. A transição para o Estado Social
consolidou a saúde como um direito fundamental, estabelecendo o Serviço
Nacional de Saúde (SNS) em 1979, que visou garantir acesso universal e
igualdade nos cuidados prestados. No Estado Pós-Social, o foco deslocou-se para
a sustentabilidade financeira do sistema, promovendo a integração do sector
privado, através das Parcerias Público-Privadas (PPP), e reforçando o papel
regulador do Estado.
6.2. Desafios Atuais e Perspetivas Futuras para a Saúde Pública em
Portugal
Atualmente, a saúde pública enfrenta desafios como o
envelhecimento da população, a necessidade de inovação tecnológica e a gestão
eficiente dos recursos. O aumento das exigências financeiras pressiona o SNS,
que deverá adaptar-se para continuar a oferecer cuidados de qualidade e
acessíveis a todos. As perspetivas futuras indicam uma maior colaboração entre
os sectores público e privado, aliada a um foco crescente na prevenção e na
promoção de saúde, com o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema num
cenário em constante transformação.
7. Referências
· Tavares,
José. Administração Pública e Direito Administrativo, 2ª ed., 1996.
· Amaral,
Diogo Freitas do. Curso de Direito Administrativo, Vol.1, 4ª ed., 2018.
· Canotilho,
José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição.
Almedina, 2000.
· Albuquerque,
Nuno J. Vasconcelos. Noções de Direito Administrativo, 2ª ed., 2020.
· Instituto
de Ciências Jurídico-Políticas. Fundamentos e História da Saúde Pública em
Portugal. Disponível em: https://www.icjp.pt/sites/default/files/media/289-133.pdf.
· Universidade
de Lisboa. Ricardo Jorge: Pioneiro da Saúde Pública em Portugal.
Disponível em: https://www.medicina.ulisboa.pt/newsfmul-artigo/108/ricardo-jorge-pioneiro-da-saude-publica-em-portugal.
· Direito
à saúde em Portugal: delimitação jurídica do Serviço Nacional de Saúde.
Disponível em: https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/122
· Entidade
Reguladora da Saúde (ERS). Direito à Proteção da Saúde e Universalidade do
SNS. Disponível em: https://ers.pt/media/3srpjude/consolidada-direito-%C3%A0-prote%C3%A7%C3%A3o-da-sa%C3%BAde_sns_universalidade.pdf.
· União
Europeia. Política de Saúde da União Europeia. Disponível em: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/eu-health-policy/#role.
· Tcontas.
"Parcerias Público-Privadas na Gestão Hospitalar". Disponível em: https://www.tcontas.pt/pt-pt/MenuSecundario/Noticias/Pages/n20210514-1.aspx.
· Jornal
de Negócios. "Pandemia Forçou UE a Criar uma Estratégia para a
Saúde". Disponível em: https://www.jornaldenegocios.pt/europa-viva/detalhe/20240715-0759-pandemia-forcou-ue-a-criar-uma-estrategia-para-a-saude.
Acesso em: 04/11/2024.
· Fiocruz.
Breve História do SUS Português. Disponível em: https://agencia.fiocruz.br/sites/agencia.fiocruz.br/files/u34/brevehistoriasusportugues.pdf
· Constituição
da República Portuguesa.
· Lei
n.º 56/79, de 15 de setembro (criação do Serviço Nacional de Saúde - SNS).
· Lei
de Bases da Saúde, Lei n.º 48/90, de 24 de agosto.
· Decreto-Lei
n.º 185/2002 (regulamentação das Parcerias Público-Privadas - PPP).
[1] JOSÉ TAVARES, Administração
Pública e Direito Administrativo, 2ª ed., 1996, pág. 31
[2] DIOGO FREITAS DO AMARAL, Curso
de Direito Administrativo, Vol.1, 4ª ed., 2018, pág. 70
[3] https://www.icjp.pt/sites/default/files/media/289-133.pdf, consultado a 02/11/2024
[4] https://www.medicina.ulisboa.pt/newsfmul-artigo/108/ricardo-jorge-pioneiro-da-saude-publica-em-portugal, consultado a 03/11/2024
[5] https://dichp.bnportugal.gov.pt/imagens/ricardo_jorge.pdf, consultado a 03/11/2024
[6] https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/122, consultado a 03/11/2024
[7] https://ers.pt/media/3srpjude/consolidada-direito-%C3%A0-prote%C3%A7%C3%A3o-da-sa%C3%BAde_sns_universalidade.pdf, consultado a 03/11/2024
[8] https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2022/4/2022_04_0765_0793.pdf, consultado a 03/11/2024
[9] https://www.sns.gov.pt/sns/servico-nacional-de-saude/historia-do-sns/, consultado a 03/11/2024
[10] https://agencia.fiocruz.br/sites/agencia.fiocruz.br/files/u34/brevehistoriasusportugues.pdf, consultado a 03/11/2024
[11] https://www.sns.gov.pt/sns/servico-nacional-de-saude/composicao-do-sns/, consultado a 03/11/2024
[12] https://ers.pt/media/3srpjude/consolidada-direito-%C3%A0-prote%C3%A7%C3%A3o-da-sa%C3%BAde_sns_universalidade.pdf, consultado a 03/11/2024
[13] https://ffms.pt/sites/default/files/2022-11/FFMS_Estudo%20Estado%20Regulador_WEB_4_AF.pdf, consultado a 03/11/2024
[14] NUNO J. VASCONCELOS ALBUQUERQUE, Noções
de Direito Administrativo, 2ª ed., 2020, pág. 124
[15] https://www.tcontas.pt/pt-pt/MenuSecundario/Noticias/Pages/n20210514-1.aspx, consultado a 04/11/2024
[16] https://www.jbes.com.br/index.php/jbes/article/download/264/232/455, consultado a 04/11/2024
[17]https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/eu-health-policy/#role, consultado a 04/11/2024
Comentários
Enviar um comentário