"A Evolução da Administração da Saúde Pública no Estado Liberal, Social e Pós-Social"

"A Evolução da Administração da Saúde Pública no Estado Liberal, Social e Pós-Social"

 1. Introdução

1.1 Objetivos e Justificação do Tema

1.2 Metodologia e Estrutura do Trabalho


2. Fundamentos e Contexto Histórico

2.1. Contextualização histórica

2.2 Evolução das Funções do Estado: Liberal, Social e Pós-Social


3. A Política de Saúde no Estado Liberal

3.1 O Estado Liberal e a Saúde como Responsabilidade Individual

3.2 Primeiras Normas Sanitárias e Medidas Emergenciais de Saúde Pública


4. A Política de Saúde no Estado Social

4.1 Consolidação do Direito à Saúde

4.2 Criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal

4.3 Estrutura e Objetivos do SNS no Contexto Social


5. A Política de Saúde no Estado Pós-Social

5.1 O Papel Regulador do Estado e a Integração do Setor Privado

5.2 Parcerias Público-Privadas (PPP) e a Gestão Hospitalar

5.3 Políticas da União Europeia e seus Efeitos no Sistema de Saúde Português


6. Conclusão

6.1 Síntese da Evolução da Política de Saúde

6.2 Desafios Atuais e Perspectivas Futuras para a Saúde Pública em Portugal

1.    Introdução

1.1.Objetivos e Justificação do Tema

O estudo da evolução da administração da saúde pública em Portugal permite observar como a responsabilidade pela saúde foi gradualmente assumida pelo Estado, deixando de ser um dever estritamente individual para se transformar num direito fundamental. No Estado Liberal, o cidadão era visto como o principal responsável pelo seu bem-estar, com o Estado a intervir apenas em situações emergenciais, como epidemias, sem promover uma estrutura pública de saúde acessível a todos.

Com a transição para o Estado Social, a saúde passou a ser considerada um direito essencial, cabendo ao Estado assegurar o acesso universal aos cuidados através de sistemas de saúde pública que visavam reduzir desigualdades no atendimento. Finalmente, no Estado Pós-Social, surgiram novos desafios financeiros e de sustentabilidade, levando o Estado a incluir o setor privado na gestão da saúde pública, através de Parcerias Público-Privadas (PPP) e regulamentações europeias, visando responder à crescente demanda por cuidados de saúde.

Este trabalho analisa criticamente estas mudanças e examina como cada modelo estatal refletiu e influenciou a sociedade do seu tempo. Além disso, projeta os desafios atuais e futuros da saúde pública, como o envelhecimento demográfico, as inovações tecnológicas e a sustentabilidade do sistema, contribuindo para o debate sobre o papel do Estado na garantia do direito à saúde e na gestão dos recursos públicos.

1.2. Metodologia e Estrutura do Trabalho

A metodologia deste estudo é essencialmente qualitativa, combinando uma revisão de literatura com uma análise documental de fontes primárias e secundárias sobre a evolução da administração da saúde pública em Portugal. A revisão de literatura é baseada em obras de referência em Direito Administrativo, Políticas Públicas e História da Saúde, com especial enfoque em autores que discutem a transformação das funções estatais e o papel do Estado na saúde pública. Para contextualizar os períodos históricos analisados, são também utilizados documentos legislativos e relatórios institucionais que ajudam a traçar um panorama mais detalhado das políticas de saúde implementadas em cada fase do Estado.

A estrutura do trabalho divide-se em seis capítulos principais, que procuram organizar e expor de forma sistemática a análise dos diferentes períodos históricos e os seus impactos na administração da saúde pública. O Capítulo 2 é dedicado aos conceitos fundamentais e ao contexto histórico, fornecendo uma introdução às bases teóricas do Direito Administrativo e às políticas públicas aplicadas à saúde. Este capítulo também situa a transição do Estado Liberal ao Estado Social, e deste para o Estado Pós-Social, permitindo ao leitor compreender o contexto e as motivações que justificaram as mudanças nas políticas de saúde.

Nos Capítulos 3, 4 e 5, são discutidas detalhadamente as características e os desafios das políticas de saúde em cada um dos modelos de Estado. O Capítulo 3 aborda o período do Estado Liberal, onde se analisa a perspetiva da saúde como responsabilidade individual e a resposta do Estado em situações emergenciais, como surtos e epidemias. O Capítulo 4 foca-se no Estado Social, investigando a transição para um sistema de saúde universal e os fatores que levaram à criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal. No Capítulo 5, o enfoque recai sobre o Estado Pós-Social, com uma análise das políticas de integração do sector privado e do impacto das diretrizes da União Europeia, além da análise das Parcerias Público-Privadas (PPP) e das novas dinâmicas de gestão hospitalar.

Por fim, o Capítulo 6 apresenta uma síntese da evolução histórica analisada e propõe uma reflexão sobre os desafios atuais e as perspetivas futuras para a saúde pública em Portugal. A conclusão explora, ainda, os limites e as potencialidades do papel do Estado na saúde pública num contexto contemporâneo, onde se destacam desafios como a sustentabilidade financeira, o envelhecimento populacional e a necessidade de inovação no setor da saúde.

 

2. Fundamentos e Contexto Histórico

2.1. Contextualização Histórica

A administração pública, enquanto campo do conhecimento científico, tem acompanhado as mudanças substanciais no papel do Estado e ajustado suas bases teóricas para refletir uma abordagem mais integrada e pragmática. Com o passar do tempo, houve uma transição de uma visão puramente normativa para um entendimento que também incorpora práticas adaptativas e modelos de gestão voltados para a resolução de problemas complexos e a governança moderna. Esta evolução implica um movimento em direção a uma formulação teórica sintética, que se traduz em modelos práticos orientados para resultados concretos e adaptáveis a contextos diversos. Tal mudança reflete-se em teorias modernas que, além de considerar o papel essencial do Estado na regulação e intervenção pública, propõem uma administração mais responsiva e colaborativa (Canotilho, 2000; Comfort, Cigler & Waugh, 2012).

Ao longo de seu desenvolvimento, a administração pública tem aprofundado o estudo dos instrumentos e procedimentos que os governos utilizam na formulação e implementação de políticas públicas. Esse estudo busca continuamente gerar novas abordagens para aumentar a eficiência operacional, melhorar a qualidade e otimizar o desempenho das estruturas governamentais e das administrações públicas (Bourgon, 2011; Stein, 2002). No âmbito científico, contribuições de estudiosos como Woodrow Wilson, Frank Goodnow, Leonard White, Luther Gulick, Lyndall Urwick, Henri Fayol, Frederick Winslow Taylor, Max Weber, Herbert Alexander Simon e Chester Irving Barnard são amplamente reconhecidas como fundamentais para a compreensão e evolução das práticas e teorias da administração pública. Essas contribuições estabeleceram bases teóricas e práticas que orientam desde a estrutura organizacional e o comportamento administrativo até modelos de eficiência e gestão.

Ao longo do tempo, a administração pública em Portugal acompanhou as mudanças no papel do Estado, evoluindo de uma visão liberal, com intervenção mínima e foco na responsabilidade individual, para um Estado Social, que garantiu direitos fundamentais como o acesso universal à saúde. Mais recentemente, com o modelo Pós-Social, surgiram práticas de gestão mais flexíveis, como as parcerias público-privadas, permitindo uma adaptação às demandas financeiras e sociais modernas, especialmente no setor da saúde. Essas transformações refletem a necessidade de uma administração pública adaptável e capaz de responder às mudanças da sociedade.

Segundo José Tavares, a evolução histórica da administração pública apresenta avanços e retrocessos, não sendo por isso um processo linear, afirmando ainda que este não se iniciou no século XIX.[1]

O presente capítulo visa descrever a evolução histórica do Estado e da administração pública, abordando os pontos chaves do processo, enfatizando a análise nos processos de transformação ocorridos no setor da saúde, com foco nas políticas e nos modelos de governança aplicados ao longo do tempo.

 

2.2 Evolução das Funções do Estado: Liberal, Social e Pós-Social

A evolução da administração pública nos modelos de Estado — Liberal, Social e Pós-Social — reflete mudanças profundas na atuação e responsabilidade estatal, especialmente na saúde. No Estado Liberal (final do século XVIII e século XIX), a intervenção era mínima, limitando-se à ordem pública e emergências sanitárias, com a saúde considerada uma responsabilidade individual. Inspirado pelo liberalismo e o modelo burocrático de Max Weber, o Estado mantinha uma administração formal e hierárquica, com enfoque restrito na vigilância sanitária. No século XIX, ocorre uma fase de abstencionismo, do Estado mínimo, traduzindo-se na diminuição significativa do papel ativo do Estado, principalmente a nível económico.[2]

Com o Estado Social, no século XX, o Estado adota um papel ativo na redução das desigualdades e na provisão de serviços, integrando a saúde como direito fundamental. Em Portugal, a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 1979 reflete este compromisso com o acesso universal aos cuidados de saúde, ampliando a responsabilidade da administração pública.

No Estado Pós-Social, a partir da década de 1980, a administração pública enfrenta pressões financeiras e novas complexidades sociais, incorporando práticas de New Public Management (NPM), como eficiência e accountability, e promovendo Parcerias Público-Privadas (PPP) para otimizar recursos na saúde. A governança em rede também emerge, destacando a colaboração com vários atores, especialmente evidente em crises globais como a pandemia de COVID-19. Essa trajetória revela uma administração pública que se adapta às necessidades históricas, de uma atuação mínima no Estado Liberal a uma função reguladora e colaborativa no Estado Pós-Social.

3. A Política de Saúde no Estado Liberal

3.1 O Estado Liberal e a Saúde como Responsabilidade Individual

No Estado Liberal, predominante nos séculos XIX e XX, a saúde era vista como uma responsabilidade individual, refletindo o liberalismo clássico que valorizava a liberdade pessoal e uma intervenção estatal mínima. [3]Nesse modelo, o Estado limitava-se a controlar epidemias, garantir saneamento básico e regulamentar a prática médica, visando apenas a saúde pública em prol do funcionamento social.

A assistência era, em grande parte, privada e acessível conforme a capacidade financeira de cada um, resultando em desigualdades significativas. A liberdade de escolha e a mercantilização dos serviços de saúde eram características centrais, destacando o foco na medicina curativa. Embora os fundamentos do Estado Liberal tenham dado lugar ao modelo de Estado Social, focado na saúde como direito fundamental e no acesso universal, a noção de responsabilidade individual ainda persiste nas políticas de saúde atuais. O legado do Estado Liberal, portanto, continua a influenciar o debate contemporâneo sobre o equilíbrio entre responsabilidade individual e coletiva na saúde.

Apesar da responsabilidade individual, reconhecia-se, mesmo no modelo liberal, que o bem-estar individual dependia do estado sanitário da comunidade. Esse entendimento acabaria por ser um fator de transição para o Estado Social, que passou a tratar a saúde como um direito fundamental e a assumir um papel ativo na sua promoção e proteção, levando ao desenvolvimento de sistemas nacionais de saúde.

3.2 Primeiras Normas Sanitárias e Medidas Emergenciais de Saúde Pública

No contexto do Estado Liberal em Portugal, as primeiras normas sanitárias e medidas de saúde pública surgiram em resposta a crises sanitárias, com foco na responsabilidade individual pela saúde. Durante este período, Ricardo Jorge, médico e higienista, teve grande influência na modernização da saúde pública. Em 1899, publicou a obra "Demografia e Higiene da Cidade do Porto", defendendo a urgente intervenção estatal no saneamento e usando dados estatísticos para embasar políticas sanitárias.[4]

Nesse mesmo ano, durante o surto de peste bubónica no Porto, Ricardo Jorge tomou medidas como evacuação, desinfeção e isolamento dos doentes, enfrentando resistência da população e autoridades, o que resultou em sua saída da cidade. Em 1899, também iniciou a organização dos serviços de saúde pública, culminando na criação do Regulamento Geral dos Serviços de Saúde em 1901. [5]Na época, os cuidados de saúde eram principalmente privados, com o Estado assistindo apenas os pobres, refletindo a abordagem liberal que minimizava a intervenção estatal.

As medidas emergenciais incluíam quarentenas e campanhas de vacinação, mostrando uma resposta reativa a surtos, mas também a necessidade de uma abordagem mais estruturada. A responsabilidade individual pela saúde era enfatizada, mas o Estado começou a equilibrar isso com a proteção da saúde pública. Ricardo Jorge fundou o Instituto Central de Higiene em 1899, contribuindo para a formação de profissionais e o avanço das pesquisas em saúde pública. Seu trabalho ajudou a preparar o caminho para o Sistema Nacional de Saúde (SNS), criado em 1979, que visaria garantir acesso universal e equitativo à saúde, refletindo uma mudança significativa na abordagem da saúde em Portugal.

Em suma, o período do Estado Liberal em Portugal foi marcado por uma transição gradual de uma abordagem puramente individualista da saúde para um reconhecimento crescente da necessidade de intervenção estatal em questões de saúde pública. As contribuições de figuras como Ricardo Jorge foram cruciais neste processo, estabelecendo as bases científicas e organizacionais para o desenvolvimento futuro das políticas de saúde em Portugal.

 

4. A Política de Saúde no Estado Social

4.1 Consolidação do Direito à Saúde

A consolidação do direito à saúde no estado social português representa um marco fundamental na evolução do sistema de proteção social do país. Este processo tem suas raízes na Constituição da República Portuguesa de 1976, que consagra o direito à proteção da saúde como um direito fundamental de todos os cidadãos.[6]

O pilar central na realização deste direito é o Serviço Nacional de Saúde (SNS), criado em 1979 pela Lei n.º 56/79, de 15 de setembro. O SNS foi concebido para ser universal, abrangendo todos os cidadãos; geral, cobrindo todos os tipos de cuidados de saúde; e tendencialmente gratuito, considerando as condições económicas e sociais dos cidadãos.[7]

A evolução do SNS ao longo das décadas tem sido marcada por uma série de reformas e adaptações, visando responder aos desafios emergentes e às mudanças nas necessidades de saúde da população. Um marco importante nesta evolução foi a Lei de Bases da Saúde de 1990 (Lei n.º 48/90, de 24 de agosto), que estabeleceu os princípios orientadores do sistema de saúde português, reafirmando o papel central do SNS e introduzindo conceitos como a gestão empresarial dos serviços de saúde e a possibilidade de parcerias público-privadas.

O direito à saúde no contexto do estado social português abrange uma ampla gama de cuidados, incluindo a promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento, reabilitação, cuidados continuados e paliativos. Esta abordagem holística reflete um entendimento abrangente da saúde, alinhado com a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A responsabilidade do Estado na realização do direito à saúde não se limita à prestação direta de cuidados através do SNS. Inclui também a regulação do setor privado da saúde, a promoção de políticas públicas que abordam os determinantes sociais da saúde, e a garantia de acesso a medicamentos e tecnologias essenciais.

Um aspeto crucial na consolidação do direito à saúde tem sido o esforço contínuo para reduzir as desigualdades no acesso aos cuidados. Isto inclui medidas para melhorar a cobertura geográfica dos serviços de saúde, especialmente em áreas rurais e menos desenvolvidas, bem como iniciativas para reduzir as barreiras financeiras ao acesso, como a isenção de taxas moderadoras para grupos vulneráveis.

O financiamento do sistema de saúde é um elemento chave na realização do direito à saúde. O modelo de financiamento do SNS, baseado principalmente em impostos gerais, reflete o princípio da solidariedade social inerente ao estado social. No entanto, o equilíbrio entre a sustentabilidade financeira do sistema e a garantia de acesso universal a cuidados de qualidade permanece um desafio contínuo.[8]

A participação da sociedade civil e dos profissionais de saúde na formulação e implementação das políticas é outro aspeto importante da consolidação do direito à saúde no estado social português. Mecanismos como os Conselhos de Saúde têm sido estabelecidos para garantir que as políticas reflitam as necessidades e preferências da população.

Em conclusão, a consolidação do direito à saúde no estado social português é um processo dinâmico que reflete os valores fundamentais da sociedade portuguesa e seu compromisso com a justiça social. Embora existam desafios persistentes, como o envelhecimento da população e as desigualdades regionais, o direito à saúde permanece um pilar central do estado social português.

4.2 Criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Portugal foi criado em 15 de setembro de 1979, através da Lei n.º 56/79. Sua criação marcou um momento crucial na evolução do sistema de proteção social do país, concretizando o direito à proteção da saúde estabelecido na Constituição da República Portuguesa de 1976.[9]

O SNS foi concebido com os princípios fundamentais de universalidade, generalidade e tendencial gratuitidade. Isso significa que o serviço foi projetado para abranger todos os cidadãos, cobrir todos os tipos de cuidados de saúde e ser predominantemente gratuito, considerando as condições econômicas e sociais dos cidadãos.

 

A criação do SNS veio em resposta à necessidade de reformular o sistema de saúde existente, que até então dependia principalmente das famílias, instituições privadas e serviços médico-sociais da Previdência. O novo sistema visava assegurar o acesso universal aos cuidados de saúde, independentemente da condição econômica ou social dos indivíduos.

O SNS integrou todos os níveis de cuidados de saúde, desde a promoção e vigilância da saúde até a prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e reabilitação médica e social. Esta abordagem holística refletiu uma compreensão abrangente da saúde, alinhada com as definições modernas de bem-estar.[10]

A implementação do SNS representou uma mudança significativa na política de saúde portuguesa, marcando a transição de um sistema fragmentado e desigual para um serviço nacional integrado e universal, fundamental para o desenvolvimento do estado social em Portugal.

4.3 Estrutura e Objetivos do SNS no Contexto Social

O SNS é composto por uma rede de instituições e serviços que incluem hospitais, centros de saúde e outros serviços e instituições públicas. Esta estrutura integrada visa proporcionar uma cobertura abrangente de cuidados de saúde em todo o território nacional.[11]O SNS oferece cobertura nacional de cuidados de saúde, com foco em princípios fundamentais:

1. Universalidade: assegura acesso a cuidados de saúde para todos os cidadãos, sem discriminação econômica ou social.

2. Generalidade: disponibiliza uma ampla gama de serviços de saúde, desde a promoção e prevenção até tratamento e reabilitação.

3. Tendencial Gratuitidade: visa proporcionar cuidados gratuitos ou a custos reduzidos, de acordo com as condições econômicas dos cidadãos.

4. Equidade: combate desigualdades no acesso à saúde, promovendo a justiça social no sistema.

5. Promoção da Saúde: busca criar condições sociais e ambientais que favoreçam o bem-estar da população.

O SNS contribui para a coesão social e o desenvolvimento económico, ao reduzir desigualdades e promover o bem-estar. Além disso, adapta-se às mudanças demográficas e à diversidade crescente, incluindo a integração de imigrantes, reforçando seu papel como pilar de solidariedade e justiça social em Portugal. Concretiza o direito fundamental à proteção da saúde, consagrado na Constituição, garantindo a realização do Direito à Saúde para todos os cidadãos.[12]

 

5. A Política de Saúde no Estado Pós-Social

5.1 O Papel Regulador do Estado e a Integração do Setor Privado

O papel regulador do Estado em Portugal e a integração do setor privado têm evoluído significativamente nas últimas décadas, caracterizando o que se pode chamar de Estado pós-social. Esta transição é marcada pela transformação do Estado, que passa de produtor direto para regulador, e pela ampliação da participação do setor privado na economia.

Portugal foi pioneiro na Europa ao adotar o modelo de entidades reguladoras independentes, processo que se iniciou no começo da década de 1990. Tal mudança coincidiu com a difusão de novas ideias sobre gestão pública, os processos de privatização e liberalização e a adesão à União Europeia, a qual impulsionou a regulação económica.

O Estado pós-social em Portugal está associado a uma terceira geração de direitos fundamentais em novos domínios da vida em sociedade, caracterizando-se por uma lógica constitutiva e infraestrutural que visa a criação de condições de colaboração entre entidades públicas e privadas, além de uma redução do nível de intervenção direta do Estado em certos setores.

Na Constituição da República Portuguesa (CRP), encontram-se direitos característicos desta estrutura pós-social, como o direito ao ambiente e à qualidade de vida (art. 66º), o acesso e proteção dos dados informáticos (art. 35º), a proteção da identidade genética (art. 26º, nº 3) e os direitos dos consumidores (art. 60º).

No setor da saúde, a transição para um modelo pós-social evidencia-se pela criação de entidades reguladoras independentes, como a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) em 2003, e pela implementação de parcerias público-privadas (PPP), regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 185/2002. Este modelo concentra-se na regulação económica das atividades desenvolvidas no âmbito destas parcerias.[13]

Entre os desafios do Estado pós-social na saúde, destacam-se a adequação dos recursos e conhecimentos às constantes mudanças do mercado e inovações tecnológicas, a implementação de um modelo de supervisão baseado em risco e o equilíbrio entre regulação e promoção da eficiência e concorrência no setor.

O futuro do Estado pós-social na saúde em Portugal aponta para um maior uso de tecnologia e inteligência artificial nos processos regulatórios, um foco na transparência e informação ao cidadão e uma busca por equilíbrio entre regulação, eficiência e competitividade.

Neste período, o Estado e a administração pública não têm apenas um papel de administração coativa, mas administração de “prestações” e instrumento de “bem-estar”.[14]

Em suma, o Estado pós-social em Portugal, especialmente no setor da saúde, caracteriza-se por uma evolução no papel regulador do Estado, com maior integração do setor privado e foco em novos direitos e desafios sociais, visando equilibrar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde com a promoção da eficiência e da concorrência.

5.2 Parcerias Público-Privadas (PPP) e a Gestão Hospitalar

As Parcerias Público-Privadas (PPP) hospitalares têm desempenhado um papel importante na gestão de hospitais em Portugal desde 2001, proporcionando vantagens e desafios ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). Foram criados quatro hospitais sob este modelo (Cascais, Braga, Vila Franca de Xira e Loures), [15]que operam com o modelo DBFOT [16](Design – Build – Finance – Operate – Transfer). Este sistema estabelece dois tipos de contrato: um para a infraestrutura com duração de 30 anos e outro para a gestão dos serviços médicos com duração de 10 anos, renovável até três vezes.

A gestão privada nestes hospitais trouxe uma economia significativa de cerca de 203,3 milhões de euros para o Estado, com eficiência superior à média dos hospitais públicos, mantendo ainda um bom desempenho em indicadores de qualidade e acesso. Um estudo comparativo entre 30 hospitais públicos e 4 hospitais PPP, realizado entre 2013 e 2017, usou métodos econométricos e Análise Envoltória de Dados (DEA) para evidenciar essa eficiência.

Um dos principais benefícios das PPP é a autonomia na contratação de pessoal e realização de investimentos, permitindo uma flexibilidade maior em comparação aos hospitais públicos tradicionais. No entanto, esse modelo enfrenta desafios importantes, como a necessidade de monitoramento adequado e a busca por contratos que minimizem os riscos e as divergências que surgiram nas experiências anteriores.

Para o futuro, discute-se o retorno das PPP na gestão hospitalar, mas com o requisito de que todos os hospitais do SNS tenham acesso a ferramentas de gestão similares. A expectativa é que o novo governo avance na autonomia de gestão dos hospitais do SNS, conforme proposto em seu programa, além de reformular os contratos para contemplar melhor as complexidades e desafios observados. Assim, as PPP mostraram potencial para promover eficiência e poupança, mas requerem ajustes para enfrentar as complexidades e assegurar um sistema equilibrado e sustentável para o SNS.

5.3 Políticas da União Europeia e seus Efeitos no Sistema de Saúde Português

As políticas da União Europeia têm influenciado o sistema de saúde português, promovendo modernização, padronização de cuidados e maior proteção aos direitos dos pacientes. Através de fundos e diretrizes, a UE apoia o desenvolvimento de infraestruturas e tecnologias de saúde, além de incentivar práticas de prevenção e cuidado transfronteiriço, ampliando o acesso e a qualidade dos serviços em Portugal.

Cada Estado-membro é responsável pela organização e pela prestação de serviços de saúde e cuidados médicos. Porém a EU e as suas políticas de saúde, visam complementar as políticas nacionais. Esta cooperação tem por objeto fazer face aos desafios comuns em matéria de saúde. [17]

A pandemia de COVID-19 impulsionou a criação de uma estratégia de saúde mais coordenada a nível europeu, resultando na "União Europeia da Saúde", que visa fortalecer e articular os sistemas de saúde dos 27 estados-membros. Através do Plano de Recuperação e Resiliência, conhecido como "bazuca europeia", foram destinados 43 mil milhões de euros para reforçar os sistemas de saúde, com iniciativas como o reforço das agências de saúde, a criação da Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias, a reforma do setor farmacêutico, o Plano Europeu de Luta contra o Cancro e o desenvolvimento do Espaço Europeu de Dados de Saúde.[18]

Em Portugal, estas políticas contribuíram para a melhoria de indicadores de saúde: a esperança de vida aumentou para acima da média europeia, registando-se uma diminuição das doenças cardiovasculares e de alguns tipos de cancro, além de uma alta taxa de vacinação. O acesso aos cuidados de saúde foi destacado, com cobertura universal do SNS e esforços para integrar melhor os cuidados primários. Em gestão e transparência, houve melhorias como a avaliação de tecnologias da saúde, o formulário nacional de medicamentos e o lançamento do novo portal SNS, com o intuito de capacitar os doentes.

Apesar dos avanços, o sistema de saúde português enfrenta desafios, como a escassez de médicos de família e a dificuldade em reter profissionais de saúde. A UE também identifica a necessidade de maior investimento em promoção da saúde e prevenção de doenças, áreas que antes da pandemia representavam apenas 2,8% dos gastos de saúde na Europa. Para o futuro, a expectativa é de uma maior atividade da UE em prevenção, gestão de novos riscos e fortalecimento das cadeias de abastecimento.

Concluindo, as políticas da União Europeia têm contribuído para melhorias significativas no sistema de saúde português, especialmente nos indicadores de saúde e na coordenação de esforços, embora persistam desafios, particularmente na gestão de recursos humanos e no investimento em prevenção e promoção da saúde.

 

6. Conclusão

6.1. Síntese da Evolução da Política de Saúde

A política de saúde em Portugal percorreu uma trajetória marcante, desde o Estado Liberal, passando pelo Estado Social, até ao Estado Pós-Social. No Estado Liberal, a saúde era principalmente uma responsabilidade individual, com intervenção limitada do Estado a situações emergenciais, como o controlo de epidemias. A transição para o Estado Social consolidou a saúde como um direito fundamental, estabelecendo o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 1979, que visou garantir acesso universal e igualdade nos cuidados prestados. No Estado Pós-Social, o foco deslocou-se para a sustentabilidade financeira do sistema, promovendo a integração do sector privado, através das Parcerias Público-Privadas (PPP), e reforçando o papel regulador do Estado.

6.2. Desafios Atuais e Perspetivas Futuras para a Saúde Pública em Portugal

Atualmente, a saúde pública enfrenta desafios como o envelhecimento da população, a necessidade de inovação tecnológica e a gestão eficiente dos recursos. O aumento das exigências financeiras pressiona o SNS, que deverá adaptar-se para continuar a oferecer cuidados de qualidade e acessíveis a todos. As perspetivas futuras indicam uma maior colaboração entre os sectores público e privado, aliada a um foco crescente na prevenção e na promoção de saúde, com o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema num cenário em constante transformação.

 

 


 

7. Referências

·       Tavares, José. Administração Pública e Direito Administrativo, 2ª ed., 1996.

·       Amaral, Diogo Freitas do. Curso de Direito Administrativo, Vol.1, 4ª ed., 2018.

·       Canotilho, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina, 2000.

·       Albuquerque, Nuno J. Vasconcelos. Noções de Direito Administrativo, 2ª ed., 2020.

·       Instituto de Ciências Jurídico-Políticas. Fundamentos e História da Saúde Pública em Portugal. Disponível em: https://www.icjp.pt/sites/default/files/media/289-133.pdf.

·       Universidade de Lisboa. Ricardo Jorge: Pioneiro da Saúde Pública em Portugal. Disponível em: https://www.medicina.ulisboa.pt/newsfmul-artigo/108/ricardo-jorge-pioneiro-da-saude-publica-em-portugal.

·       Direito à saúde em Portugal: delimitação jurídica do Serviço Nacional de Saúde. Disponível em: https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/122

·       Entidade Reguladora da Saúde (ERS). Direito à Proteção da Saúde e Universalidade do SNS. Disponível em: https://ers.pt/media/3srpjude/consolidada-direito-%C3%A0-prote%C3%A7%C3%A3o-da-sa%C3%BAde_sns_universalidade.pdf.

·       União Europeia. Política de Saúde da União Europeia. Disponível em: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/eu-health-policy/#role.

·       Tcontas. "Parcerias Público-Privadas na Gestão Hospitalar". Disponível em: https://www.tcontas.pt/pt-pt/MenuSecundario/Noticias/Pages/n20210514-1.aspx.

·       Jornal de Negócios. "Pandemia Forçou UE a Criar uma Estratégia para a Saúde". Disponível em: https://www.jornaldenegocios.pt/europa-viva/detalhe/20240715-0759-pandemia-forcou-ue-a-criar-uma-estrategia-para-a-saude. Acesso em: 04/11/2024.

·       Fiocruz. Breve História do SUS Português. Disponível em: https://agencia.fiocruz.br/sites/agencia.fiocruz.br/files/u34/brevehistoriasusportugues.pdf

·       Constituição da República Portuguesa.

·       Lei n.º 56/79, de 15 de setembro (criação do Serviço Nacional de Saúde - SNS).

·       Lei de Bases da Saúde, Lei n.º 48/90, de 24 de agosto.

·       Decreto-Lei n.º 185/2002 (regulamentação das Parcerias Público-Privadas - PPP).

 

Matilde Duarte, nº70057

[1] JOSÉ TAVARES, Administração Pública e Direito Administrativo, 2ª ed., 1996, pág. 31

[2] DIOGO FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo, Vol.1, 4ª ed., 2018, pág. 70

[14] NUNO J. VASCONCELOS ALBUQUERQUE, Noções de Direito Administrativo, 2ª ed., 2020, pág. 124

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