Conversa entre a Teoria Trinitária e a Teoria da Norma de Proteção

Teoria Trinitária:

- Olá, tudo bem? Já não nos víamos desde o nosso último debate na FDUL! Continuo a defender que existe uma distinção entre direitos e interesses legalmente protegidos pelos cidadãos, apesar de saber que não defendes esta conceção. 

 

Teoria da Norma de Proteção:

- Olá! É verdade, já há uns meses que não nos víamos! Sim, de facto não defendo esse ponto de vista. Para mim, não faz sentido realizarmos essa distinção entre direitos e interesses legalmente protegidos, visto que, apesar da técnica legislativa utilizada, estamos perante situações jurídicas substantivas de vantagem, destinadas à satisfação de interesses individuais, possuindo idêntica natureza ainda que podendo apresentar conteúdos diferenciados, sendo por isso configurados como direitos subjetivos. Porque achas que deve ser realizada essa distinção?

 

Teoria Trinitária:

- Para mim deve ser realizada essa distinção, visto que quando nos referimos a direitos subjetivos, há um direito de satisfação de um interesse próprio, ou seja, tem direito a uma decisão final favorável, enquanto que, quando estamos perante interesses legalmente protegidos, o particular apenas tem direito à legalidade das decisões que versem sobre um interesse próprio, o que se pode fazer é remover um obstáculo ilegal à satisfação do seu interesse. 

 

Teoria da Norma de Proteção:

- Percebo o que quereres dizer, mas continuo sem concordar, no atual entendimento do Estado de Direito o individuo obtém um estatuto de sujeito jurídico que não é mais compatível com essa distinção, desde logo porque é uma imposição constitucional, por isso, recomendo-te a ler o artigo 266º, nº1 da CRP. 

 

Teoria Trinitária:

Adoro debater contigo, no entanto tenho mesmo de ir para a biblioteca estudar, continuamos o debate noutra altura! Até à próxima!

 

Teoria da Norma de Proteção:

- É sempre um gosto debater contigo, bom estudo e até à próxima!



António Soares

nº69872

Turma B, Subturma 10


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