Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números

 Maria Margarida Cabral nº 69572

I.                 Introdução

 

 

Em 1997, 100 milhões de pessoas já usavam internet. Para tal dimensão era preciso uma infraestrutura capaz de regulamentar a comunicação e a troca de informação a esta escala global. É exatamente nesta questão pelo que este trabalho de desobra, a Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números – ICANN. Uma instituição que precisava de caber a criatividade e velocidade da Internet.

Neste trabalho vou explorar a história da ICAAN, o porque que é que ela foi criada, o seu papel crucial, e como é que esta entidade administradora funciona com outras entidades administradoras, nomeadamente o governo dos Estados Unidos e Portugal. Como uma entidade privada influência significativamente todos nós e qualquer organização que navegue por este mundo virtual. Ao compreender a evolução da ICANN, e o seu enquadramento, podemos ter uma melhor compreensão dos desafios e oportunidades apresentados pela governação da Internet no século XXI.

Traço as suas origens desde as suas raízes no papel do governo dos Estados Unidos na gestão inicial da Internet até ao seu estatuto atual como uma organização independente, multissetorial responsável pela coordenação do sistema de nomes de domínio da Internet. Com isto, pretendo dar uma melhor compreensão sobre esta entidade administrativa, de que se não ouve muito falar, e demonstrar assim a sua importância, a uma escala mundial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II. Contextualização histórica e funções

Atualmente é difícil de pensar na nossa vida sem a existência da internet, esta tem um papel insubstituível em diversos níveis. Como sabemos, é um mundo extramente vasto e complexo, de maneira que, para assegurar o seu funcionamento contínuo foi preciso inventar algo capaz de o coordenar e regular.

No seio da Internet está o Sistema de Nomes de Domínio (DNS), responsável pela tradução de nomes de domínio legíveis por humanos (como google.com), fáceis de lembrar, em endereços IP numéricos (como `192.168.1.1`). Funciona como as moradas de cada casa, cada computador tem um endereço IP próprio. Permite que os computadores se conectem uns com os outros, enquanto os utilizadores navegam na Internet sem precisar de decorar números. Desta maneira, o DNS facilita o acesso rápido e organizado a sites e serviços online.

2.1              O começo da Internet

As origens da Internet vêm desde o início da década de 1960, com projetos como o ARPANET, desenvolvido pelo Departamento de Defesa dos Estados Unidos. À medida que a rede se expandiu e se tornou mais acessível ao público na década de 1990, tornou-se evidente a necessidade de um sistema organizado para gerir o número crescente de nomes de domínio e endereços IP.

Antes da criação da ICANN, a responsabilidade de gerir os DNS estava principalmente com o governo dos Estados Unidos. Era a Fundação de Ciência Natural, através da Instituto das Ciências de Informação, através de Jon Postel, o responsável de gerir o registo de nomes de domínio. Isto chegou a levantar preocupações sobre conflitos e abusos de poder possíveis de acontecer. Mas foi com a expansão da Internet, para além de pesquisas e artigos académicos, para uma algo comercial à escala mundial, que foi preciso uma entidade mais estruturada e internacional com um reconhecimento de poder ter uma administração própria.

Desta fase inicial passamos para uma fase em direção uma abordagem mais colaborativa, com o Conselho de Arquitetura da Internet[1] (IAB) e Autoridade dos números atribuídos à Internet[2] (IANA). O Conselho de Arquitetura da Internet, formado em 1983, teve um papel crucial em desenvolver protocolos e padrões a seguir. O conselho reconheceu a necessidade de haver procedimentos para a gestão do sistema de nomes da Internet, e começaram a explorar opções para estabelecer um quadro de governação mais colaborativo. A Autoridade dos números atribuídos à Internet, serviu como ponto central de contacto para coordenar a alocação de endereços IP e nomes de domínio. Contudo, ainda persistiram problemas sobre conflitos de interesses.

2.2             A necessidade de algo mais

Em 1997, 100 milhões de pessoas já usavam internet, pelo que diz o Banco Mundial, refletindo a importância de haver um órgão com capacidade real de a regular. Em 1998, o Departamento do Comércio dos EUA publicou um documento oficial onde proponha um novo quadro para a governação da Internet, ao reconhecer a crescente importância global da Internet e a necessidade de uma abordagem mais inclusiva e multilateral. O documento enfatizou a necessidade de uma organização independente para supervisionar a coordenação do DNS e a atribuição de endereços IP. Foi assim criada a ICANN, sendo oficialmente constituída em setembro de 1998, fazendo uma marca na história da Internet.

2.3 Funções da ICANN

A visão inicial da ICANN era criar uma organização sem fins lucrativos e com múltiplos stakeholders[3], que seria responsável por supervisionar as funções principais do DNS, incluindo a alocação de endereços IP, a gestão de servidores DNS de zona raiz e o desenvolvimento de políticas relacionadas com o registo de nomes de domínio. A organização pretendia funcionar com um modelo multi-stakeholder.

Assim, uma das características definidoras da estrutura da ICANN é o seu modelo de governação multissetorial, sendo uma administração descentralizada. Esta abordagem reuniu desde especialistas técnicos, representantes empresariais, e organizações da sociedade civil a governos, para participarem no processo de tomada de decisões. O objetivo disto era garantir que os interesses de todas as partes interessadas fossem tidos em conta no desenvolvimento de políticas relacionadas com o sistema de nomenclatura da Internet. Assim como a administração pública moderna procura a participação dos cidadãos e a sua colaboração - aproximação dos serviços às populações, a ICANN promove uma liderança inclusiva com várias partes interessadas, iluminando assim uma semelhança entre a administração pública tradicional e a administração globalizada.

Outro objetivo é o de garantir que a Internet global se mantém estável, segura, de uma maneira transparente o que se assema-lha ao próprio princípio da transparência, imparcialidade e da boa-fé própria de uma boa administração.

Assim, a ICANN facilita o desenvolvimento de políticas relacionadas com o DNS, muitas vezes equilibrando conflito de interesses (por exemplo, as preocupações com a propriedade intelectual, liberdade de expressão, necessidades de segurança). As políticas são elaboradas através de processos ascendentes, que envolvem contributos de todos.

A ICAAN também é um Administrador dos Recursos Públicos da Internet, tem a tarefa de garantir que o sistema de endereçamento global da Internet funciona de forma eficiente e equitativa, visando sempre o interesse público. Mas apesar disto tudo, a ICANN não regula o conteúdo ou os serviços da Internet e não opera diretamente a infraestrutura da Internet. Facilita o ecossistema que permite que outros (como os registradores de domínios e os fornecedores de serviços de Internet) operem.

Também gere as funções da IANA (Internet Assigned Numbers Authority), que incluem:

§  Atribuição de identificadores únicos, como nomes de domínio (por exemplo, `.com`, `.org`).

§  Atribuição global de endereços IP aos registos regionais da Internet (RIRs).

§  Gerir parâmetros de protocolo da Internet.

§  Supervisionar a delegação de domínios de primeiro nível (TLDs) como .com, .org e .net, juntamente com o desenvolvimento de novos TLDs.

O papel da ICANN, enquanto entidade de regulação, pode também ser relacionado ao controlo administrativo e à responsabilidade das entidades públicas perante os cidadãos. O Direito Administrativo Português garante tutela jurisdicional efetiva, algo semelhante à prestação de contas da ICANN perante as partes interessadas globais.

2.4 Desafios e Controvérsias

Mas a história da ICANN foi marcada por vários desafios e controvérsias. Houve grande polémica sobre o papel dos governos, a questão de saber se os governos devem ter um papel mais importante na regulação da Internet. Alguns defendem que os governos têm um interesse legítimo em regular as atividades que ocorrem na Internet, enquanto outros sustentam que a ICANN deve permanecer independente da influência governamental. E ainda o modelo multissetorial da ICANN gerou controvérsia. Alguns críticos argumentam que não representa os interesses de todas as partes interessadas adequadamente, especialmente nos países em desenvolvimento. A organização tem enfrentado debates contínuos sobre a sua estrutura de governação, prestação de contas e equilíbrio de poder entre diversos grupos de partes interessadas.

Também a questão da política de nomes de domínio, o desenvolvimento de políticas relacionadas com novos domínios de topo (TLDs). A introdução de gTLDs gerou debate sobre o potencial de aumento da concorrência e o impacto nas partes interessadas existentes.

À medida que a ICANN cresceu, houve vários desafios relacionados com a segurança e a estabilidade. Questões como os ataques cibernéticos, roubo de nomes de domínio e ataques de phishing levantaram preocupações sobre a segurança do DNS. A ICANN tem trabalhado continuamente para enfrentar estes desafios através de iniciativas focadas na melhoria das medidas de cibersegurança e na promoção da colaboração com outras organizações.

Também com a implementação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) na União Europeia, a ICANN encontrou desafios imprevistos relacionados com a privacidade e a proteção de dados. O regulamento exige que as organizações protejam os dados pessoais, levando a debates sobre a forma como a ICANN deve gerir os dados dos utilizadores de nomes de domínio, enquanto cumpre os mandatos legais.

2.5 Direções Futuras

Apesar destes desafios, a ICANN continuou a evoluir e a adaptar-se ao cenário em constante mudança da Internet, implementando várias iniciativas para aumentar a sua transparência, responsabilidade e capacidade de resposta às diversas necessidades da comunidade da Internet.

Como por exemplo, o desenvolvimento de estruturas de governação melhoradas, de forma a melhorar os processos de tomada de decisão e aumentar a representação dos diferentes grupos de partes interessadas. Expandiu também a sua competência para enfrentar problemas novos relacionados com a segurança e a estabilidade da Internet. ICAAN tem por isso uma abordagem mais inclusiva e colaborativa da governação da Internet.

Podemos ver as complexidades da gestão da infraestrutura crítica da Internet num mundo globalizado e interligado, pela história desta entidade. Desde as suas origens num sistema descentralizado, maioritariamente liderado pelos Estados Unidos, até à sua forma atual como organização multissetorial, podemos afirmar que a ICANN desempenhou um papel crucial na definição do desenvolvimento da Internet. O futuro da governação da Internet continua a ser um tema complexo e em evolução, com questões de segurança, privacidade e acesso que continuam a exigir atenção. A capacidade da ICANN de se adaptar a estes desafios e de manter o seu papel de administradora de confiança do sistema de nomenclatura da Internet será fundamental para garantir o crescimento e a prosperidade contínuos da Internet.

III. ICANN e a relação com o Governo dos Estados Unidos

 

A estrutura da ICANN envolve um equilíbrio delicado entre o seu alcance global e os interesses dos governos nacionais individuais. Embora a ICANN não seja uma entidade governamental e lute pela neutralidade, as suas decisões, naturalmente, tem implicações para os países e os seus cidadãos.

Vários acordos internacionais, como os resultados da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS), afirmaram a importância da governação da Internet e a necessidade de colaboração entre os governos e organismos multilaterais como a ICANN. No entanto, a relação entre a ICANN e os governos nacionais é muitas vezes complexa, com perspetivas diferentes sobre questões como a localização de dados, a cibersegurança e a regulamentação de conteúdos.

Importante relembrar que a ICANN, apesar de ser privada, serve o interesse público através da gestão de recursos críticos da Internet, daí colaborar com os governos através do seu Comité Consultivo Governamental, garantindo que as perspetivas das políticas públicas são consideradas.

 

3.1 O Começo

Como vimos, nas suas fases iniciais, a ICANN estava muito ligada ao governo dos Estados Unidos, que desempenhou um papel significativo a definir as suas políticas e operações. O Memorando de Entendimento[4] (MoU) e o Departamento do Comércio estabeleceu a responsabilidade da organização e orientações para o seu funcionamento. Esta relação garantiu que o governo dos EUA mantivesse um certo nível de controlo sobre as funções críticas da Internet.

No início dos anos 2000, a ICANN enfrentou críticas sobre os seus alegados laços com o governo dos Estados Unidos, levantando preocupações sobre a sua legitimidade e independência. Em resposta, a ICANN implementou iniciativas para aumentar a sua transparência e envolvimento com as partes interessadas globais, tomando assim medidas para se tornar uma organização mais representativa, como por exemplo a introdução do Acordo de Participação Pública, em 2009. Veio substituir o Memorando de Entendimento entre o Departamento de Comércio dos Estados Unidos e a ICANN, formalizando a sua independência operacional e introduzindo revisões regulares de desempenho em nome da transparência e responsabilidade.

 

3.2. A transição da administração da IANA

Com o tempo, foi ganhando mais autonomia. Mas um momento mais marcante ocorreu em 2016, com a transição da administração da IANA. Quando o governo dos Estados Unidos transferiu a supervisão das funções da IANA à comunidade global de múltiplas partes interessadas. Foi um passo significativo em direção à independência da ICANN e solidificou o seu papel como entidade global na gestão dos identificadores únicos da Internet, permitindo à organização operar com maior independência.

Também, em 2016, a ICANN fez a transição para um novo modelo de governação conhecido como Modelo de Governação Multissetorial[5] (MSM) e esta mudança foi importante para a organização. Uma comunidade global de partes interessadas, como empresas e organizações sem fins lucrativos, governos e utilizadores individuais da Internet, governa a ICANN sob o comando do MSM.

 

3.3 Estrutura de Relacionamento Vigente

Após a transição, a ICANN e o governo dos EUA respeitam-se agora e fazem parcerias em vez de terem uma supervisão rigorosa. Embora o governo norte-americano já não controle diretamente a ICANN, ainda mantém uma participação importante na organização devido à sua ligação histórica e influência na governação internacional da Internet. Esta relação é caracterizada por um foco nos interesses partilhados em matéria de Cibersegurança, liberdade na Internet e desenvolvimento de uma Internet aberta. O governo dos EUA manifestou um interesse contínuo em garantir que a ICANN se mantém responsável e transparente, mantendo o seu compromisso com os princípios que originalmente guiaram a organização:

v  A Administração Nacional de Telecomunicações e Informação (NTIA) molda os desenvolvimentos das políticas governamentais e afeta indiretamente a ICANN, influenciando o panorama regulamentar mais amplo para as telecomunicações e a tecnologia da informação.

v  As leis de Cibersegurança e privacidade digital dos Estados Unidos afetam as operações e o papel da ICANN na governação global da Internet.

v  O Departamento do Comércio mantém a autoridade para rever e aprovar os orçamentos anuais, estatutos e outros documentos reguladores da ICANN. Além disso, o governo pode intervir em determinadas circunstâncias limitadas, como no caso de a ICANN não cumprir as suas responsabilidades.

Embora a ICANN opere de forma independente, as suas políticas e decisões são ainda influenciadas pelas tecnologias e práticas desenvolvidas nos Estados Unidos, pois ainda são o território de uma porção significativa de infraestruturas da Internet, e de muitas empresas inovadores neste setor. Por conseguinte, as suas políticas, juntamente com a influência dos legisladores e das práticas regulamentares, continuam a moldar o ambiente em que a ICANN opera.

Podemos também fazer um paralelismo com a relação inicial do governo norte-americano com a ICANN com o papel do Estado Liberal na Administração Pública, com um vínculo forte com total poder. A transição para uma autonomia global (como no caso da ICANN em 2016) alinha se com a ideia da administração que evolui de centralizada para colaborativa e partilhada, como ocorre no Direito Administrativo atual.

 

 

 

 

IV. Paralelismo com a legislação portuguesa

Em Portugal, o direito administrativo rege a organização e o funcionamento das entidades públicas, podendo se traçar alguns paralelos entre a estrutura da ICANN e a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) de Portugal e outras entidades reguladoras.

Tal como a ICANN, a CNPD desempenha um papel crucial na supervisão da proteção de dados e na garantia da utilização responsável da informação pessoal dentro da jurisdição portuguesa. A relação entre estas entidades e o governo reflete um equilíbrio entre supervisão e autonomia.

4.1 Autonomia Regulatória

O quadro legislativo de Portugal, particularmente o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), complementa as noções de responsabilização e autonomia que definem a ICANN. Tanto a ICANN como a CNPD enfatizam o envolvimento colaborativo entre as partes interessadas, onde se promove a transparência e a sua participação nos processos de tomar decisões.

Além disso, tal como a ICANN tem trabalhado com as partes interessadas internacionais para desenvolver políticas de nomes de domínio, Portugal colabora com a União Europeia para formular regulamentos abrangentes de proteção de dados. A relação administrativa com o governo português enfatiza o cumprimento de normas jurídicas europeias mais amplas, garantindo que as políticas são harmonizadas para além das fronteiras - Princípio da soberania internacionalizada e europeizada.

Tanto a ICANN como as nossas entidades reguladoras enfrentam desafios relacionados com os avanços tecnológicos e com o alargamento do âmbito dos seus mandatos legislativos. Questões como a cyber segurança, a privacidade dos dados e os direitos digitais continuam a fazer parte das discussões sobre direito administrativo.

No entanto, ambas as entidades beneficiam também de oportunidades de colaboração internacional e de partilha de conhecimento, permitindo-lhes adaptar-se a um panorama digital em rápida evolução. Por exemplo, as lições aprendidas com a abordagem multilateral da ICANN podem enriquecer os nossos quadros jurídicos e promover modelos de governação inovadores, adaptáveis ​​a desafios locais e globais.

4.2 Gestão de Nomes de Domínio e endereços IP

Em Portugal, a gestão do DNS está delegada no Instituto Português de Comunicações (ICP), autoridade reguladora nacional do sector das comunicações eletrónicas. O ICP é responsável pela atribuição e delegação de nomes de domínio no TLD .pt, e a atribuição do espaço de endereços IP.

Portugal também participa ativamente no desenvolvimento e implementação de normas da Internet através de diversas organizações nacionais e internacionais, incluindo o Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações e a Organização Internacional de Normalização.

4.3 Competição e segurança:

A lei portuguesa promove a concorrência na indústria dos nomes de domínio e implementa medidas para melhorar a segurança da Internet, refletindo o compromisso do nosso país em promover um ecossistema digital seguro, justo e inovador, com as seguintes entidades:

v  Segurança: O Centro Nacional de Cibersegurança coordena os esforços nacionais para proteger o ciberespaço do país. Desenvolve estratégias, políticas e diretrizes, para diminuir e destruir as ameaças à cibersegurança. O CNCS colabora também com entidades internacionais e europeias de cibersegurança para garantir o alinhamento com as melhores práticas globais.

v  Controlar a concorrência: A Autoridade da Concorrência é responsável pela investigação e prevenção de práticas anti concorrenciais, para manter um ambiente de negócios e consumidores competitivo e justo. Isto é importante porque a regulação de nomes de domínio no nosso país alinha-se com princípio de open market access e de competição, que garante que nenhuma entidade se torna monopolizadora.

Ao contrário do modelo global de governação multissetorial da ICANN, a governação dos assuntos relacionados com a Internet em Portugal é exercida principalmente por entidades governamentais, com contributos de stakeholders do setor privado através de órgãos de consulta e aconselhamento.

4.4 Legislação Portuguesa Relevante

A Constituição República Portuguesa contém princípios fundamentais relacionados com a administração pública e a direitos fundamentais que podem ser vinculados ao funcionamento da ICANN, como:

v  o Art. 35º, na utilização de informação: trata da proteção de dados pessoais, que pode relacionar-se ao papel da ICANN em gerenciar domínios da Internet e dados associados;

v  o Art. 37º, na liberdade de expressão: relevante para discutir questões de liberdade online reguladas indiretamente por sistemas coordenados pela ICANN.

No Código do Processo Administrativo, também estão presentes os seguintes princípios relacionados com este tema:

v  Princípio da Legalidade, Art. 3º: destaca a importância de atuar dentro dos limites legais, relevante para a análise de como a ICANN opera de forma imparcial e legal em um cenário global;

v  Princípio da Imparcialidade e Boa-Fé, Art. 6º e 6º-A: aplicável ao modelo multissetorial da ICANN que procura garantir neutralidade;

v  Princípio da Participação, Art. 8º: reflete a abordagem inclusiva e colaborativa da ICANN na governança da Internet.

Importante também será analisar o impacto da União Europeia e do RGPD. O impacto do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) sobre a ICANN reflete o ponto do Direito Administrativo sobre como normas internacionais e europeias influenciam sistemas nacionais:

v  Direitos fundamentais de proteção de dados são definidos nos Art. 1º e 2º, importantes às funções da ICANN relacionadas à gerência de informações sobre nomes de domínio.

v  Princípios de tratamento de dados pessoais, no Art. 5º. A ICANN deve seguir estes princípios para tratamento de dados;

v  Transferência de dados pessoais para países terceiros, no Capítulo V: É central para o funcionamento global da ICANN, já que lida com dados em várias jurisdições.

Conclusão

 

A ICANN desempenha um papel vital na coordenação e gestão global do DNS da Internet e na alocação de espaço de endereços IP. A sua relação com o governo dos Estados Unidos evoluiu ao longo do tempo, resultando num modelo de governação mais independente. Em Portugal, a gestão dos assuntos relacionados com a Internet tem paralelos com as funções da ICANN, mas é principalmente regida pelas autoridades nacionais dentro de um quadro regulamentar que enfatiza a concorrência, a segurança e a contribuição das partes interessadas.

Espero que tenha feito possível iluminar o facto que a ICANN é uma espécie de espinha dorsal do sistema de endereçamento da Internet, quem garante que quando se introduz um URL ou se envia um e-mail, este chega ao seu destino. É único na sua estrutura, funcionando como um coordenador neutro que combina a supervisão técnica com o desenvolvimento de políticas, tudo sustentado pela colaboração global.

A história da ICANN reflete a natureza dinâmica da governação da Internet, à medida que se adapta a um cenário digital em constante evolução. Desde a sua criação até ao seu papel na governação global, a ICANN tem procurado equilibrar os interesses das diversas partes interessadas, desempenhando um papel vital na formação da Internet tal como a conhecemos. Ao olharmos para o futuro, a capacidade da ICANN de navegar pelas controvérsias em curso e de se adaptar às tecnologias emergentes será fundamental para manter a estabilidade e a segurança da Internet

Concluindo, podemos ver as semelhanças com o nosso programa deste semestre. Falamos de um direito administrativo global quando falamos da ICANN, que afeta o nosso direito administrativo nacional, sendo transfronteiriço, considerada uma organização não-governamental que exerce funções administrativas de caráter internacional. Esta perspetiva destaca como a ICANN exemplifica o fenômeno da privatização e internacionalização das relações administrativas, num espaço global sem ser um órgão estatal, mas ainda a regular aspetos fundamentais da Internet.

Não apenas isto, mas também um compromisso partilhado com a transparência, o envolvimento das partes interessadas, como a proximidade aos cidadãos, e a adaptabilidade face às mudanças tecnológicas em curso. Aproveitar estas entidades para aprimorar as nossas abordagens regulamentares, promovendo um ambiente dinâmico para a governação da Internet que reflita os desafios atuais, enquanto abrem caminho para um espaço online mais inclusivo e seguro.

Por fim, também podemos concluir que o papel da ICANN em garantir uma Internet estável, segura e globalmente acessível é, e vai continuar a ser, fundamental. A meu ver, ICANN ser uma organização privada é a melhor opção, pela inclusividade global, sendo governo de todos e não só ‘um’, sendo o máximo de transparente possível.

 

 

 

 

 

 

 

Bibliografia

 

 

FREITAS DO AMARAL, Diogo. “Curso de Direito Administrativo” (2018). (4.ª ed.), Almedina.

CAETANO, Marcello. “Manual de Direito Administrativo” (2016). (10.ª ed.). Almedina. 

CASSESSE, Sabino. "Shrimps, turtles and procedure: global standards for national administrations." (2004).

GOMES SEQUEIRO, Felipe. "Internet Governance: a critical theory analysis of the Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN)." (2021).

AMAN, Alfred C. Administrative law in a global era. Cornell University Press, 1992.

KUEHN, A., & McCarthy, C. (2017). Challenges in Internet Governance: The Role of ICANN. In Internet Governance: Perspectives from the EU and US (pp. 159-172). Palgrave Macmillan.

CAVALLI, Olga, and Jan Aart Scholte. "The role of states in internet governance at ICANN." Power and Authority in Internet Governance. Routledge, 2021. 37-55.

 

 

 

 

 



[1] Internet Architecture Board

[2] Internet Assigned Numbers Authority

[3] Partes interessadas

[4] Memorandum of Understanding

[5] Multistakeholder Governance Model

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