Descomplicando e Aproximando: O princípio da desburocratização e da aproximação dos serviços aos cidadãos

 O art.267.º/ 1 da CRP, desenvolve que a administração se deve estruturar, entre outras, com base na desburocratização e na aproximação dos seus serviços às populações. Esta estruturação assente nestas duas premissas, visa, direta ou indiretamente, cumprir a promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos, presente no art.9.º/ al. d) CRP. 

Atualmente, a Administração Pública portuguesa depara-se com um problema de modernização e adequação jurídico-administrativa. Através do art.5/ 2 do CPA, concluímos a essencialidade da proximidade dos serviços às populações e da não burocratização para atingir uma boa administração, levando-nos a refletir sobre a real aplicação destes dois princípios num mundo global e tecnológico, como é o de hoje. 

O princípio da aproximação dos serviços leva a Administração a estruturar-se de modo que os seus serviços se localizem o mais possível junto das populações que visem servir, já o da desburocratização é formulado com base na simplificação administrativa. Na verdade, quando se pensa em simplificação e aproximação administrativa, a associação ao procedimento eletrónico é instintiva1.

Através da desconstrução destes dois princípios e com a sua aplicação real à atualidade comum e computacional, encontramos no passado recente do País um exemplo que reflete estes dois fios condutores da administração, a criação, em 2010, do Balcão Único Eletrónico.2 No preâmbulo deste ato normativo, concluímos categoricamente a importância desta figura ao nível da desburocratização e da aproximação da administração à população, assim “Menos burocracia, procedimentos mais rápidos e acesso mais fácil ao exercício de actividades tornam o mercado de serviços mais competitivo, contribuindo para o crescimento económico e para a criação de emprego.” 


                                                                                                                                                                                Martim Dias, nº 69565



1 MÁRIO AROSA DE ALMEIDA, Teoria Geral do Direito Administrativo, 11ª edição, 2024, Almedina, Coimbra, p. 55

2Cfr. Decreto-Lei nº92/2010, de 26 de julho 

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