Princípio da descentralização versus princípio da aproximação dos serviços às populações
Do artigo 267º/1 e 2 da CRP, resultam vários princípios constitucionais sobre a organização administrativa, como o princípio da descentralização e o da aproximação dos serviços públicos às populações.
O primeiro resume-se no exercício da função administrativa repartido por diversas pessoas coletivas distintas do Estado, através da distribuição de atribuições e competências. Este, tendo como um dos objetivos a participação dos cidadãos na solução de problemas da comunidade, relaciona-se, assim, com o último. A aproximação dos serviços às populações remete para a ideia de que as necessidades coletivas são mais satisfeitas por quem delas tem conhecimento, obrigando a colocar geograficamente os serviços o mais junto possível dos particulares. Como refere Diogo Freitas do Amaral, a aproximação “exigida” pela Constituição não é apenas geográfica, mas psicológica e humana, no sentido de ouvir as opiniões, queixas e aspirações das populações, bem como de impedir a satisfação dos caprichos do poder político.
Um exemplo prático da ligação entre estes dois princípios é a gestão das escolas públicas. Os agrupamentos de escolas facilitam a coordenação entre diferentes escolas do mesmo município, de maneira a atender diretamente aos interesses dos alunos. Não impede, no entanto, as assimetrias regionais, como a escassez de recursos ou de professores em certas regiões mais despovoadas.
Deste modo, a administração procura um equilíbrio entre dar resposta às necessidades locais e, simultaneamente, manter os serviços públicos acessíveis em todo o território.
Mariana Pais, nº69483
Comentários
Enviar um comentário