Princípio da descentralização VS Princípio da desconcentração personalizada

Princípio da descentralização Versus Princípio da desconcentração personalizada

Nos termos do art.267º/2.CRP a lei fundamental estabelece formas de descentralização e desconcentração administrativas, sem prejuízo da eficácia e unidade da ação, dos poderes de direção, dirigidos pelo Governo, de superintendência, pela administração indireta e de tutela pela administração indireta e autónoma e os seus órgãos competentes.

Princípio da descentralização, distribui as atribuições por várias pessoas coletivas públicas, de modo que a função administrativa esteja confiada ao Estado e outras entidades administrativas, pelo princípio da desconcentração personalizada, entidades públicas prosseguem, em nome próprio, interesses do Estado. Pelo ulterior princípio de administração estadual indireta propriamente dita, não há uma verdadeira descentralização, pois embora exista personalidade de direito público, património próprio, autonomia administrativa e financeira, visa-se a realização das funções do Estado, ou da entidade pública que a criou, ligando-as diretamente.

O princípio da desconcentração personalizada compõe-se por institutos e empresas públicas. Fundações públicas são um instituto público com um substrato de natureza fundacional, constituído por ativos financeiros com um património público colocado ao serviço de uma tarefa administrativa que era do Estado, transferida para uma pessoa coletiva própria. A ADSE é uma entidade destinada ao apoio dos servidores do Estado em matéria do Direito à Saúde, com um conjunto patrimonial que decorre das contribuições das pessoas que estão ao serviço do Estado, que por meio deste instituto obtêm regimes especiais de utilização dos serviços de saúde, mecanismos de não pagamento de certas prestações de natureza médica, entre outros.

 

Gabriela Ferreira Passos Correia, nº69660

DIOGO FREITAS DO AMARAL, «Curso de Direito Administrativo», volume I, 4ª edição, Almedina, Coimbra, 2018. 

CARLA AMADO GOMES/ANA FERNANDA NEVES/ TIAGO SERRÃO (coord.), Organização Administrativa: Novos Atores, Novos Modelos, Vols. I e II, Lisboa: AAFDL Editora, 2018;

FERNANDA PAULA OLIVEIRA «O princípio da descentralização administrativa»


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