Instituto Público de Administração estadual - Fidélia Té

 INSTITUTO PÚBLICO DE ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Administração publica dispõe de diversas modalidades : administração direta e indireta do 

estado , o governo como o principal órgão da administração cabe-lhe a condução politica 

geral do país , nos termos de artº 182º de CRP, o governo pode fazer por si só as tarefas que lhe 

competem ou mandar fazer a outros , cabe lhe fiscalizar as demais entidades publicas que 

fazem parte da administração publica , artº 199º alínea d).

Dentro de administração indireta do estado vamos falar dos instituto publico de estado.

Segundo o Professor DIOGO FERITAS DO AMARAL – o instituto publico como é uma pessoa 

coletiva de tipo institucional , criada para assegurar o desempenho de determinadas funções 

administrativas de caracter não empresarial , pertencentes ao estado ou a outra pessoa 

coletiva publica .

Inserida na administração indireta do estado- a administração desempenhada pelo instituto 

publico tem caracter indireto , prosseguem interesses que caberiam ao estado , dispõe de 

protagonismo próprio- que lhe é dado pela personalidade jurídica e de algum espaço de 

escolha quanto a atividade que devem assegurar para alcançar os seus fins . Daí se encontram 

submetidos a meros poderes de superintendência e de tutela e já não é de direção por parte 

do estado- administração .

A sua natureza jurídica tem um substrato institucional autónomo, diferente do estado , artº2º

e 4º de lei quadro dos institutos públicos , insere na administração indireta do estado. 

Vantagem de estatuto publico – as necessidades do mundo atual levaram a adotar novas 

formulas de organização e funcionamento da administração publica , para melhor prossecução 

dos fins públicos. Visa um maior igualdade social e também um relevante princípio 

constitucional da organização administrativa , que é o princípio da aproximação dos serviços as 

populações .

Desvantagens -dificuldade em solucionar problemas de burocratização, sendo que , para tal , 

haveria a necessidade de existência de regras especiais de contratação de funcionários 

consequentemente , também será de notar que a captação de melhores profissionais devido a 

condição precária , falta de promoções e prémios acabaria por se tornar mais dificultada..

Comparação com outra entidade , os institutos públicos , as associações publicas , as 

autarquias locais , as autarquias locais e as regiões autónomas fazem parte do sector publico 

,enquanto que as empresas publicas compõem o sector publico empresarial. A sua natureza 

jurídica é empresarial artº 5º e 6º do regime jurídico das empresas publicas .

BIBLIOGRAFIA

DIOGO FREITAS DO AMARAL – CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO ,2ºEdição,Vol.I,Almedina 

,Coimbra

MARCELO REBELO DE SOUSA -LICÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO ,Vol.

FIDÉLIA AUGUSTO TÉ

Nº DE ALUNA-61456

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