Instituto Público de Administração estadual - Fidélia Té
INSTITUTO PÚBLICO DE ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
Administração publica dispõe de diversas modalidades : administração direta e indireta do
estado , o governo como o principal órgão da administração cabe-lhe a condução politica
geral do país , nos termos de artº 182º de CRP, o governo pode fazer por si só as tarefas que lhe
competem ou mandar fazer a outros , cabe lhe fiscalizar as demais entidades publicas que
fazem parte da administração publica , artº 199º alínea d).
Dentro de administração indireta do estado vamos falar dos instituto publico de estado.
Segundo o Professor DIOGO FERITAS DO AMARAL – o instituto publico como é uma pessoa
coletiva de tipo institucional , criada para assegurar o desempenho de determinadas funções
administrativas de caracter não empresarial , pertencentes ao estado ou a outra pessoa
coletiva publica .
Inserida na administração indireta do estado- a administração desempenhada pelo instituto
publico tem caracter indireto , prosseguem interesses que caberiam ao estado , dispõe de
protagonismo próprio- que lhe é dado pela personalidade jurídica e de algum espaço de
escolha quanto a atividade que devem assegurar para alcançar os seus fins . Daí se encontram
submetidos a meros poderes de superintendência e de tutela e já não é de direção por parte
do estado- administração .
A sua natureza jurídica tem um substrato institucional autónomo, diferente do estado , artº2º
e 4º de lei quadro dos institutos públicos , insere na administração indireta do estado.
Vantagem de estatuto publico – as necessidades do mundo atual levaram a adotar novas
formulas de organização e funcionamento da administração publica , para melhor prossecução
dos fins públicos. Visa um maior igualdade social e também um relevante princípio
constitucional da organização administrativa , que é o princípio da aproximação dos serviços as
populações .
Desvantagens -dificuldade em solucionar problemas de burocratização, sendo que , para tal ,
haveria a necessidade de existência de regras especiais de contratação de funcionários
consequentemente , também será de notar que a captação de melhores profissionais devido a
condição precária , falta de promoções e prémios acabaria por se tornar mais dificultada..
Comparação com outra entidade , os institutos públicos , as associações publicas , as
autarquias locais , as autarquias locais e as regiões autónomas fazem parte do sector publico
,enquanto que as empresas publicas compõem o sector publico empresarial. A sua natureza
jurídica é empresarial artº 5º e 6º do regime jurídico das empresas publicas .
BIBLIOGRAFIA
DIOGO FREITAS DO AMARAL – CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO ,2ºEdição,Vol.I,Almedina
,Coimbra
MARCELO REBELO DE SOUSA -LICÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO ,Vol.
FIDÉLIA AUGUSTO TÉ
Nº DE ALUNA-61456
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