Recensão Crítica, Gabriela Correia
Recensão crítica
O artigo "O Ato Administrativo Informático”, da autoria do Professor Pedro Costa Gonçalves, publicado na revista Scientia Iuridica n.º 267 em 1997, aborda a aplicação da informática na tomada de decisões administrativas, explorando a possibilidade de considerar tais atos como verdadeiros atos administrativos.
Obra sobre a qual se pretende demonstrar a identificação de casos e a definição dos termos ou condições de aplicação das tecnologias e tratamento da informação na elaboração de decisões administrativas, por parte dos órgãos da Administração Pública, o exercício da sua função pública.
Tradicionalmente, um ato administrativo é definido como uma decisão humana, individual e concreta, realizada por um agente administrativo no exercício de poderes jurídico-administrativos, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos. Esta definição levanta questões sobre a qualificação de atos praticados por sistemas informáticos, uma vez que, à primeira vista, não parecem envolver uma decisão direta de um agente humano.
No entanto, o Professor Pedro Costa Gonçalves argumenta que, mesmo nos casos em que o computador assume a tarefa decisória, há sempre uma atuação humana prévia que estabelece os critérios e define os algoritmos que orientam a decisão da máquina. Esta programação inicial assegura que a decisão informática não é desprovida de intervenção humana, pois as máquinas apenas executam operações para as quais foram programadas. Assim, a decisão emitida pelo sistema informático pode ser imputada ao órgão administrativo responsável pela sua programação e implementação.
Neste âmbito, introduz-se o tema da automação administrativa, como o fenómeno que traduz o uso de equipamentos de informação e na aplicação das tecnologias de tratamento da informação, como técnica de facilitação e racionalização do trabalho e das atuações administrativas, com celeridade e eficiência. Aborda, primeiramente, o domínio da informática documental, conferindo à administração capacidade de gestão do trabalho administrativo e subsidiariamente, o poder de delegação da tarefa decisória aos computadores.
Esta perspetiva é corroborada por outros estudiosos, como Hans Peter Bull, que destaca a dependência das máquinas em relação à programação humana, enfatizando que "as máquinas não solucionam nenhum problema para o qual não estejam programadas e a programação é uma tarefa humana". Deste modo, a decisão informática deve ser vista como resultado da atuação administrativa, permitindo que seja qualificada como um ato administrativo, questionando-se sobre a produção e a natureza jurídica do ato administrativo informático.
Cumulativamente, a doutrina tem vindo a reconhecer que o ato administrativo automatizado, para efeitos substanciais e processuais, é equiparável a qualquer outro ato administrativo. Este entendimento sublinha a necessidade de adaptar o ordenamento jurídico às novas realidades tecnológicas, garantindo que a automação na Administração Pública não comprometa os princípios fundamentais do Direito Administrativo.
Tendo em conta tudo o que foi dito anteriormente, o artigo do Professor Pedro Costa Gonçalves oferece uma análise aprofundada e atualista sobre a integração da informática na decisão administrativa, defendendo que os atos informáticos, quando devidamente programados e supervisionados por agentes humanos, devem ser considerados atos administrativos legítimos. Sendo esta abordagem uma contribuição significativa para a questão da modernização e eficiência da Administração Pública na era digital.
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Gabriela Correia, 69660 PB10.
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