CASO PRÁTICO - Invalidade do regulamento administrativo
“As utilizações dos cacifos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa apenas podem ser utilizados pelos alunos de nacionalidade portuguesa.”
DESPACHO N.º 29/2025 do Regulamento de utilização dos cacifos de 17 de março de 2025
Quid iuris?
Resposta:
- Estamos perante um regulamento (art. 135.º CPA) - norma jurídica geral e abstrata
- Segundo o artigo 143.º/1, estamos perante um regulamento considerado inválido, por violação do princípio da igualdade (13.º CRP) e normas de DUE (20.º e 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais)
- Segundo os artigos 65.º/1 e 144.º/1 do CPA, a invalidade do regulamento pode ser invocada a todo o tempo por qualquer interessado ou ser declarada pelos órgãos administrativos competentes (no caso em questão, os interessados seriam os alunos da FDUL)
-144.º/3 CPA: a produção de feitos da declaração administrativa de invalidade sucede desde a data de emissão do regulamento e determina a repristinação das normas que ele haja revogado
- Mencionar também o artigo 68.º/1 CPA, para referir que os interessados/titulares de direitos e interesses legalmente protegidos têm legitimidade para iniciar o procedimento
- Remissão do artigo 65.º/2 para o artigo 68.º do CPA, relativamente aos interessados no procedimento
Caso prático realizado pelos alunos:
Carolina Teixeira, Beatriz Luís, Catarina Gomes, Pedro Fernandes
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