Caso prático - Nulidade de Ato Administrativo por Violação de Direitos Fundamentais
Imagine que, no dia 10 de abril de 2025, o Governo emite um ato administrativo com o seguinte conteúdo:
"Face à atual crise de habitação, determina o Governo que pagará 50% do valor dos bens imóveis que os jovens até 35 anos, com cabelo louro, filhos de pais portugueses, possuidores de, no mínimo, um doutoramento e uma pós-graduação, adquiram, se estes colocarem, dentro de todas divisões do imóvel, pelo menos uma câmara de vigilância de alta qualidade, com microfone, num ângulo visível, à qual o Governo terá acesso sempre que quiser. A videovigilância será conduzida pelo Ministro da Administração Interna, por motivos de segurança nacional."
Critérios de correção:
Nulo por força do 161/2, c) e d)
Violação do artº26 da CRP - violação do direito fundamental ao direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar + discriminação
Consequências da nulidade - 162/1
O ato não é eficaz, pelo que não é aplicado o artº155
Para além disso, o ato não é suscetível de qualquer sanação, devido à sua total nulidade - sobretudo no que toca ao seu conteúdo.
Mafalda Capelo
Matilde Rodrigues
Sofia Leito
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