Caso sobre invalidade de atos administrativos
Na Câmara Municipal de Lisboa, o Presidente da Câmara, com o objetivo de promover o comércio, emitiu um despacho que visava atribuir licenças especiais para alargar a hora de fecho dos cafés e bares.
Este despacho não procedeu de qualquer procedimento administrativo.
Uma das licenças foi atribuída ao café "O Ninho", estabelecimento que não revestia os requisitos legais para estar aberto.
Ainda assim, o Presidente da Câmara decidiu atribuí-la, pois Nando, o proprietário do café, descobriu as condutas comprometedoras deste a coagi-lo, sob pena de divulgar as informações e difamar o autarca.
Quid Iuris?
Tópicos de resolução:
- O ato em causa não respeitou nenhum procedimento prévio - viola o princípio da legalidade e da imparcialidade. Desta forma, ao abrigo do art. 161º/2 a) CPA, este ato é nulo e não deve produzir quaisquer efeitos jurídicos. (162º/1 CPA)
- Além disso, a decisão do Presidente da Câmara foi motivada por chantagem pessoal, o que viola o princípio da imparcialidade e à luz do art. 161º/2 f) CPA, são nulos os atos praticados sob coação moral.
Realizado por:
Bárbara Batista nº 70065
Leonor Carpinteiro nº70068
Rodrigo Gomes nº69796
PB10
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