Caso sobre a invalidade do ato administrativo (António Soares, Matilde Portela, Marta Ferreira)

Caso 1

1. Durante a manifestação na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa de 6 de março de 2025, o líder do movimento estudantil “Não Minervem”, juntamente com mais dois colegas igualmente revoltados, conseguem, sorrateiramente, entrar no gabinete do Excelentíssimo Sr.Dr. Professor Solidariedade Freiras, Diretor da Faculdade.

Ao chegar ao seu espaço de trabalho, fica em choque, ao vê-lo totalmente vandalizado. Para mais, o grupo de alunos está armado e faz-lhe as seguintes exigências:

Primeiro, assinar um despacho que instituísse, sob pretexto de “promoção da justiça académica”, um subsídio mensal a ser pago pelos docentes aos alunos carenciados, alegando uma política de “redistribuição académica solidária” e como forma de compensar os danos psicológicos causados à comunidade estudantil nos anos anteriores.

De seguida, gravar um vídeo e publicá-lo na página oficial da Faculdade, em que vetava oralmente a proposta aprovada em Conselho Pedagógico, que prejudicava muito os alunos.

Perante esta situação o Diretor acaba por ceder: Executa os atos conforme exigido: grava o vídeo institucional em que veta a proposta do Conselho Pedagógico e que é publicado de imediato e emite o despacho do “subsídio docente-estudante”.

Dias depois, já com segurança garantida e apoio jurídico, o Diretor procura perceber as implicações jurídicas dos atos por si praticados. 
Quid Iuris?


Correção do caso 1:

Passo 1. 
Identificação da norma transgredida e do consequente vício
- Norma transgredida: 150º e 161/2/gº CPA, 161/2/fº
- Vício: nulidade (286º CC e 161º CPA)

Passo 2.
Classificação da natureza do vício
- Material, por violação da norma 161/2/fº e 161/2/eº CPA
- Formal, por violação dos requisitos de forma (150º e 161/2/gº CPA)

Passo 3. 
Sanabilidade do ato nulo
- 164/2º CPA “os atos nulos só podem ser objeto de reforma ou conversão.”
- Conversão (293º CC)


Autoria: 
António Fragoso Soares n.º 69872
Matilde Portela n.º 70063
Marta Couto Ferreira n.º 69516

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