Caso sobre a Invalidade dos Atos Administrativos (Mariana Grelo, Matilde Gonçalves e Susana Santos)

A Câmara Municipal de Alcochete (CMA), preocupada com a velocidade dos veículos e a consequente insegurança dos peões na Estrada Nacional 119, em direção a São Francisco, decide iniciar um procedimento administrativo com vista à construção de um novo passeio pedonal.

Durante o procedimento, a CMA dispensa a fase de audiência dos interessados, justificando que, devido à acumulação de processos, não tinha tempo para ouvir os cidadãos. Entre os visados estava Matilde, residente junto à estrada e proprietária de um terreno que seria parcialmente utilizado para a obra.

Após tomar conhecimento da intervenção, Matilde contacta a CMA para obter esclarecimentos, tendo recebido uma resposta vaga, sem fundamentação concreta, referindo apenas que “a utilização do terreno é necessária para o interesse público”.

Quid iuris?


Critérios de correção:

1.     Identificar o(s) ato(s) administrativo(s) praticado(s)

·       Construção do passeio

·       Ocupação do terreno de Matilde

2.     Verificar se foram cumpridos os requisitos de validade

·       Não foram cumpridos dois

3.     Identificar os vícios

·       Falta de audiência prévia (artigo 121.º do CPA)

o   Esta fase não podia ser dispensada (artigo 124.º do CPA)

·       Falta de fundamentação OU fundamentação insuficiente (artigo 152.º/1-a) do CPA)

4.     Identificar a natureza dos vícios

·       Falta de audiência prévia à vício procedimental

·       Falta de fundamentação OU fundamentação insuficiente à vício formal

5.     Identificar o tipo de invalidade

·       Anulabilidade (artigo 163.º/1 do CPA)

6.     Explicar como se procede à sanação do vício

·       O regime da anulabilidade permite a ratificação, reforma ou conversão do ato (artigo 164.º/1 do CPA)

·       Há produção de efeitos jurídicos (artigo 163.º/2 do CPA) retroativos (artigo 164.º/5 do CPA)


Pontos extra:

·       Fazer referência à expropriação de propriedade privada (artigo 62.º da CRP)

 

 

Trabalho realizado por:

Mariana Grelo, n.º 69704

Matilde Gonçalves, n.º 70073

Susana Santos, n.º 70097

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