Revogação x Anulação - Tabela comparativa

 

 

Revogação

Anulação

Base legal

Art.165°/1 CPA

Art.165°/2 CPA

Conceito

Ato administrativo que determina a cessação dos efeitos de outro ato, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade.

Ato administrativo que determina a destruição dos efeitos de outro ato, com fundamento em invalidade.

Iniciativa

Órgãos competentes ou, a pedido dos interessados (mediante reclamação ou recurso administrativo) – Art.169°/1 CPA

Órgãos competentes ou, a pedido dos interessados (mediante reclamação ou recurso administrativo) – Art.169°/1 CPA

Competência

Autores dos atos administrativos e respectivos superiores.

Órgão que praticou o ato e respetivo superior.

Efeitos

À luz do art.171°/1 CPA, a revogação apenas produz, em regra, efeitos para o futuro (ex nunc), podendo, porém, o autor no próprio ato, atribuir-lhe eficácia retroativa se tal for favorável aos interessados ou, com a concordância expressa dos mesmos.

Conforme o art.171°/3 CPA, a anulação produz efeitos retroativos (ex tunc), podendo, porém, o autor da anulação, na própria decisão, atribuir-lhe eficácia para o futuro, quando o ato se tenha tornado impugnável por via jurisdicional.

Finalidade

Melhor prossecução do interesse público atual.

Reposição da legalidade violada.


Maria Francisca Nóbrega 
PB10 
69626

Comentários

Mensagens populares deste blogue

GRUPO 6 - Privatização integral do serviço público a entidade privada sujeita a controlo de uma “agência reguladora das migrações

Grupo 3- A A.I.M.A como Entidade Pública Empresarial

Recensão Crítica: Pedro Costa Gonçalves, “O Acto Administrativo Informático”