Revogação x Anulação - Tabela comparativa
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Revogação |
Anulação |
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Base legal |
Art.165°/1 CPA |
Art.165°/2 CPA |
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Conceito |
Ato administrativo que determina a cessação dos efeitos de outro ato, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade. |
Ato administrativo que determina a destruição dos efeitos de outro ato, com fundamento em invalidade. |
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Iniciativa |
Órgãos competentes ou, a pedido dos interessados (mediante reclamação ou recurso administrativo) – Art.169°/1 CPA |
Órgãos competentes ou, a pedido dos interessados (mediante reclamação ou recurso administrativo) – Art.169°/1 CPA |
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Competência |
Autores dos atos administrativos e respectivos superiores. |
Órgão que praticou o ato e respetivo superior. |
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Efeitos |
À luz do art.171°/1 CPA, a revogação apenas produz, em regra, efeitos para o futuro (ex nunc), podendo, porém, o autor no próprio ato, atribuir-lhe eficácia retroativa se tal for favorável aos interessados ou, com a concordância expressa dos mesmos. |
Conforme o art.171°/3 CPA, a anulação produz efeitos retroativos (ex tunc), podendo, porém, o autor da anulação, na própria decisão, atribuir-lhe eficácia para o futuro, quando o ato se tenha tornado impugnável por via jurisdicional. |
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Finalidade |
Melhor prossecução do interesse público atual. |
Reposição da legalidade violada. |
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