Tabela comparativa dos regimes da revogação e anulação administrativa

 


REVOGAÇÃO

ANULAÇÃO

NOÇÃO - artº165 CPA

Artº165/1 CPA: Ato administrativo que determina a cessação dos efeitos d outro ato, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade.

Artº165/2 CPA: ato administrativo que determina a destruição dos efeitos de outro ato, com fundamento na invalidade. 

COMPETÊNCIA - artº169 CPA

Por iniciativa dos órgãos competentes ou a pedido dos interessados mediante reclamação ou recurso administrativo. 

  • Os seus autores e os seus superiores hierárquicos, desde que não se trate de ato da competência exclusiva do subalterno. 
  • Pelo órgão delegante ou subdelegante, e pelo delegado ou subdelegado.
  • Nos casos tipificados, pelos órgãos com poderes de superintendência ou de tutela.
  • Pelo órgão competente se forem praticados pelo órgão incompetente. 

Por iniciativa dos órgãos competentes ou a pedido dos interessados mediante reclamação ou recurso administrativo - 169/1 CPA. 

  • Pelo órgão que os praticou e pelo respetivo superior hierárquico.
  • Pelo órgão delegante ou subdelegante, e pelo delegado ou subdelegado.
  • Nos casos tipificados, pelos órgãos com poderes de superintendência ou de tutela.
  • Pelo órgão competente se forem praticados pelo órgão incompetente. 

PODE HAVER RETROATIVIDADE?

Produzirá efeitos ex tunc se não houver prejuízo da confiança ou se a lei o permitir (171/1, 2ª parte). 

Sim. Pode limitar-se ao futuro em casos em que o autor da anulação lhe atribua eficácia para futuro, se este se tornar inimpugnável por via jurisdicional - 171/3, 2ª parte

ATOS SUSCETÍVEIS

Quase todos, exceto:

  • Atos nulos ou já anulados/revogados retroativamente
  • Atos praticados em exercício de poderes vinculativos ou que criem obrigações legais/direitos irrenunciáveis (artº167/1)

Todos os atos válidos ou anuláveis, exceto os atos nulos (que nunca produzem efeitos). 

PROTEÇÃO DOS PARTICULARES

Os atos constitutivos de direitos ou obrigações legais tendem a ser irrevogáveis, exceto os enunciados no nº2 do artº167 CPA 

Proteção pela indemnização de beneficiário de boa fé - artº168/6 CPA

FORMA E FORMALIDADES

Artº 170 CPA - mesma forma do ato revogado ou anulado

Nº2: exceções

a) quando a lei não estabelecer

forma especial alguma para a prática do ato anulado ou revogado; 

b) quando o ato revogado ou anulado tiver revestido forma mais solene do que a legalmente prevista.

PRAZOS

Sem prazo geral

Prazos especiais:

  • 1 ano (prorrogável para 2) para alteração superveniente de circunstâncias: artº167/2 c)
  • Revogação sancionatória: regra sinal sem retroatividade

Prazo geral - 168º CPA (seis meses) 

Atos constitutivos de direitos: 1 ano (nº2), 5 anos nas hipóteses do nº4

EFEITOS JURÍDICOS

Extingue efeitos do ato; regra geral - não há efeito repristinatório (171/2) salvo declaração expressa. 

Efeitos do ato anulado “têm-se por não produzidos” - 171/3 CPA

Repristinação automática do ato antecedente, salvo disposição em contrário (artº171/4). 

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