Tabela comparativa dos regimes da revogação e anulação administrativa
REVOGAÇÃO | ANULAÇÃO | |
NOÇÃO - artº165 CPA | Artº165/1 CPA: Ato administrativo que determina a cessação dos efeitos d outro ato, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade. | Artº165/2 CPA: ato administrativo que determina a destruição dos efeitos de outro ato, com fundamento na invalidade. |
COMPETÊNCIA - artº169 CPA | Por iniciativa dos órgãos competentes ou a pedido dos interessados mediante reclamação ou recurso administrativo.
| Por iniciativa dos órgãos competentes ou a pedido dos interessados mediante reclamação ou recurso administrativo - 169/1 CPA.
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PODE HAVER RETROATIVIDADE? | Produzirá efeitos ex tunc se não houver prejuízo da confiança ou se a lei o permitir (171/1, 2ª parte). | Sim. Pode limitar-se ao futuro em casos em que o autor da anulação lhe atribua eficácia para futuro, se este se tornar inimpugnável por via jurisdicional - 171/3, 2ª parte |
ATOS SUSCETÍVEIS | Quase todos, exceto:
| Todos os atos válidos ou anuláveis, exceto os atos nulos (que nunca produzem efeitos). |
PROTEÇÃO DOS PARTICULARES | Os atos constitutivos de direitos ou obrigações legais tendem a ser irrevogáveis, exceto os enunciados no nº2 do artº167 CPA | Proteção pela indemnização de beneficiário de boa fé - artº168/6 CPA |
FORMA E FORMALIDADES | Artº 170 CPA - mesma forma do ato revogado ou anulado Nº2: exceções a) quando a lei não estabelecer forma especial alguma para a prática do ato anulado ou revogado; b) quando o ato revogado ou anulado tiver revestido forma mais solene do que a legalmente prevista. | |
PRAZOS | Sem prazo geral Prazos especiais:
| Prazo geral - 168º CPA (seis meses) Atos constitutivos de direitos: 1 ano (nº2), 5 anos nas hipóteses do nº4 |
EFEITOS JURÍDICOS | Extingue efeitos do ato; regra geral - não há efeito repristinatório (171/2) salvo declaração expressa. | Efeitos do ato anulado “têm-se por não produzidos” - 171/3 CPA Repristinação automática do ato antecedente, salvo disposição em contrário (artº171/4). |
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