Tabela comparativa dos regimes de revogação e anulação administrativas
Revogação VS Anulação dos Atos Administrativos
Aspetos | Revogação (art.165.º/1 CPA) | Anulação (art.165.º/2 CPA) |
Definição | Extinção de um ato administrativo válido, por razões de conveniência, oportunidade ou legalidade – administração ativa. | Extinção de um ato administrativo inválido (ilegal) – administração de controlo.
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Fundamento Jurídico | Critérios de interesse público e valoração discricionária – mérito discricionário | Desconformidade com o ordenamento jurídico – ilegalidade do ato. |
Natureza da atuação administrativa | Discricionária (normalmente). | Vinculada (obrigatória diante da ilegalidade). |
Objetivo | Adequação do ato ao interesse público atual. | Restabelecimento da legalidade. |
Efeitos Temporais (Retroatividade) | Regra: efeitos apenas futuros. Exceção: retroatividade (art.171.º/1. CPA) se favorável ao interessado, com consentimento e sem afetar direitos indisponíveis. | Regra: efeitos retroativos. Exceção: apenas para o futuro se ato for inimpugnável judicialmente (art.171.º/3 CPA). |
Legitimidade para atuar | Administração Pública. | Administração Pública ou Tribunal. |
Âmbito de Aplicação | Atos de eficácia duradoura ou instantânea não executados. Inaplicável a atos vinculados (art.167.º/1 CPA). | Qualquer ato ilegal, incluindo atos vinculados e constitutivos de direitos (com limites). |
Limites Legais Gerais | Inaplicável a atos nulos, já anulados ou já revogados com retroatividade (art.166.º CPA). | Inaplicável a atos nulos, já anulados ou já revogados com retroatividade (art.166.º CPA). |
Atos Constitutivos de Direitos | Revogáveis excecionalmente: (1) por superveniência de factos/conhecimentos; (2) se a lei originária não permitia o conteúdo atual (art.167.º/2 e 3 CPA). Requer consentimento específico. Possível indemnização (art.167.º/5 e 6 CPA) | Possível se: (1) obtidos com fraude; (2) envolvam prestações periódicas (efeitos futuros); (3) outras situações legais (art.168.º/4 CPA). Direito a indemnização por danos anormais (nº6). |
Prazos | Sem prazo específico, mas ato deve produzir efeitos. Exceção: revogação retroativa (art.166.º/2 CPA). | 5 anos para a maioria dos casos (art.168.º/1 CPA). Regime mais restritivo para atos constitutivos de direitos. |
Direitos dos Interessados | Possível indemnização se revogação de atos constitutivos de direitos afetar beneficiários de boa-fé. | Indemnização por danos anormais quando ocorre anulação administrativa. |
Reserva de Revogação | Admitida, como cláusula no ato, para prevenir conflitos entre interesses públicos e privados. | Não aplicável. |
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