Tabela comparativa dos regimes de revogação e anulação administrativas

Revogação VS Anulação dos Atos Administrativos 

Aspetos

Revogação (art.165.º/1 CPA)

Anulação (art.165.º/2 CPA)

Definição

Extinção de um ato administrativo válido, por razões de conveniência, oportunidade ou legalidade – administração ativa.

Extinção de um ato administrativo inválido (ilegal) – administração de controlo.

 

 

Fundamento Jurídico

Critérios de interesse público e valoração discricionária – mérito discricionário

Desconformidade com o ordenamento jurídico – ilegalidade do ato.

Natureza da atuação administrativa

Discricionária (normalmente).

Vinculada (obrigatória diante da ilegalidade).

Objetivo

Adequação do ato ao interesse público atual.

Restabelecimento da legalidade.

Efeitos Temporais (Retroatividade)

Regra: efeitos apenas futuros.

Exceção: retroatividade (art.171.º/1. CPA) se favorável ao interessado, com consentimento e sem afetar direitos indisponíveis.

Regra: efeitos retroativos.

Exceção: apenas para o futuro se ato for inimpugnável judicialmente (art.171.º/3 CPA).

Legitimidade para atuar

Administração Pública.

Administração Pública ou Tribunal.

Âmbito de Aplicação

Atos de eficácia duradoura ou instantânea não executados. Inaplicável a atos vinculados (art.167.º/1 CPA).

Qualquer ato ilegal, incluindo atos vinculados e constitutivos de direitos (com limites).

 

Limites Legais Gerais 

Inaplicável a atos nulos, já anulados ou já revogados com retroatividade (art.166.º CPA).

Inaplicável a atos nulos, já anulados ou já revogados com retroatividade 

(art.166.º CPA).

Atos Constitutivos de Direitos

Revogáveis excecionalmente: (1) por superveniência de factos/conhecimentos; (2) se a lei originária não permitia o conteúdo atual (art.167.º/2 e 3 CPA).

Requer consentimento específico.

Possível indemnização (art.167.º/5 e 6 CPA)

Possível se: (1) obtidos com fraude; (2) envolvam prestações periódicas (efeitos futuros); (3) outras situações legais (art.168.º/4 CPA). 

Direito a indemnização por danos anormais (nº6).

Prazos

Sem prazo específico, mas ato deve produzir efeitos. Exceção: revogação retroativa (art.166.º/2 CPA).

5 anos para a maioria dos casos (art.168.º/1 CPA). Regime mais restritivo para atos constitutivos de direitos.

Direitos dos Interessados

Possível indemnização se revogação de atos constitutivos de direitos afetar beneficiários de boa-fé.

Indemnização por danos anormais quando ocorre anulação administrativa.

Reserva de Revogação

Admitida, como cláusula no ato, para prevenir conflitos entre interesses públicos e privados.

Não aplicável.




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Gabriela Correia , nº69660.

Fontes:
- ALMEIDA, Mário Aroso de. Teoria Geral do Direito Administrativo. 11ª ed. Almedina. 2024.
- AMARAL, Diogo Freitas do. Curso de Direito Administrativo. Volume II. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2018.



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