GRUPO 6 - Privatização integral do serviço público a entidade privada sujeita a controlo de uma “agência reguladora das migrações
Catarina Gomes (1), Carolina Teixeira (2), Evelina Sleahtitchi (3), Rafael de Jesus (4), Duarte Rodrigues (5), Mª Margarida Cabral (6) CONSIDERAÇÕES INICIAIS A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P. (7)), criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, constitui um instituto público (8) integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, com jurisdição e serviços desconcentrados sobre todo o território nacional, estando sujeito à superintendência e tutela do membro do Governo (9) responsável pelas áreas da igualdade e das migrações. Este instituto público tem como missão fundamental a concretização das políticas públicas nacionais e europeias em matéria de migração e asilo relativas à entrada, permanência, acolhimento e integração de cidadãos estrangeiros em território nacional (10). Desta agência, criada há pouco mais de um ano, posteriormente à extinção do SEF, já constam mais de 1.500 reclamações (11). Dada...
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