Tabela Revogação e Anulação
Tabela Revogação e Anulação.
Maria Silvério, Nº 69678, Subturma 10.
| Revogação | Anulação |
Base legal: Artigo 165º do CPA |
Artigo 165º, nº1, do CPA: A revogação é o ato administrativo que determina a cessação dos efeitos do outro ato, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade
O autor do ato revogatório exerce uma competência dispositiva idêntica à que está na origem do ato revogado, desenvolvendo, ao revogar, uma função administração ativa.
|
Artigo 165º, nº2, do CPA: A anulação administrativa é o ato administrativo que determina a destruição dos efeitos de outro ato, com fundamento em invalidade.
O autor da anulação administrativa exerce um poder de controlo, em vista da reposição da legalidade, e não uma competência dispositiva material.
|
O CPA autonomiza cada um dos atos, respeitando os seus condicionalismos: |
Artigo 167.º Condicionalismos aplicáveis à revogação.
|
Artigo 168.º Condicionalismos aplicáveis à anulação administrativa.
|
Os fins prosseguidos por cada um dos dois tipos de atos são diferentes:
| Na revogação, o fim é a melhor prossecução do interesse público atual, tornada possível e conveniente mediante uma reapreciação do caso concreto, para o que será necessária a cessação dos efeitos jurídicos do ato anterior. O ato revogatório praticado com vista à prossecução de outros fins que não sejam os que se acabam de referir padece de desvio de poder.
|
Na anulação administrativa, o fim é a reintegração da legalidade violada, através da supressão do ato que a ofendeu. |
Forma e Formalidades
| Artigo 170º, nº1, do CPA- que o ato original (salvo disposição especial). Atenção ao nº3 do art. 170º. | Artigo 170º, nº1, do CPA- que o ato original (salvo disposição especial). Atenção ao nº3 do art. 170º.
|
Iniciativa e Competência | Artigo 169º do CPA. | Artigo 169º do CPA. |
Efeitos |
Revogação por regra só produz efeitos para o futuro- 171º nº1, 1º parte, do CPA- revogação com eficácia ab-rogatória. Artigo 171º/2 - A revogação de um ato revogatório só produz efeitos repristinatórios se a lei ou o ato de revogação assim expressamente o determinarem. |
Anulação administrativa, para eliminar todos os efeitos do ato anulado, deve, por regra, reportar a sua eficácia ao momento da prática de tal ato, destruindo, portanto, os efeitos já produzidos por este último do passado - 171º nº3, 1º parte do CPA- anulação com eficácia retroativa. Atenção ao nº4 do artigo 171º. |
Comentários
Enviar um comentário