Tabela comparativa: REVOGAÇÃO vs ANULAÇÃO
O regime legal destes institutos encontra-se nos artigos 166.º a 172.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA). Revogação (165.º/1 CPA) Anulação (165.º/2 CPA) - Definição: é o ato que decide extinguir, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade, no todo ou em parte, os efeitos de um ato administrativo anterior - Definição: é o ato administrativo que, fundado na invalidade de um ato anterior, se detina a destruir os seus efeitos. Aqui, o autor da anulação já exerce um poder de controlo, em vista da reposição da legalidade - Fundamento jurídico: Critérios de interesse público e valoração discricionária – mérito discricionário - Fundamento jurídico: Na anulação administrativa, o fim é a reintegração da legalidade violada , através da supressão do ato que a ofendeu. Forma e Formalidades: Artigo 170º/1, do CPA - igual ao ato original; Salvo art. 170.º/3 CPA! Forma e Formalidades: Artigo 170º/1, do CPA - igual ao ato original; S...