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ACÓRDÃO DA SIMULAÇÃO: 23/05/2025

  Acórdão dos juízes sobre o caso do Sr. Sandokan da Silva  vs  Administração Pública (AIMA, I.P.) Processo n.º 12345/67.8BFHLR Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa 3.ª Secção – Contencioso Administrativo Acordam, em conferência, os juízes da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa: Relatório Foi apresentado ao nosso tribunal, por requerimento do Sr. Sandokan da Silva, cidadão angolano, que entrou legalmente em território nacional em 2020 e é aqui residente deste então, o requerente recorre a uma petição contra o Ministério da Administração Interna e a Agência para a integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P), pedindo a condenação da Administração à prática do ato legalmente devido de concessão de autorização de residência. Alega o requerente que: Tendo apresentado o respetivo pedido de autorização de residência a 5 de maio de 2020, junto do então serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), e reunindo todos os requisitos legais, não obteve respos...

Recensão Crítica d’O Ato Administrativo Informático de Pedro Costa Gonçalves

  Recensão Crítica d’ O Ato Administrativo Informático  de Pedro Costa Gonçalves O ensaio de Pedro Gonçalves, de cunho jurídico e académico, oferece uma análise rigorosa e profunda sobre os impactos da informatização na decisão administrativa no contexto do direito administrativo português, analisando a compatibilidade da decisão automatizada com os princípios fundamentais do Direito Administrativo. O foco principal do estudo é a informática decisória - que substitui o funcionário na própria formulação da decisão - por colocar em causa a natureza humana e volitiva do ato administrativo. O Professor analisa, assim, as vantagens da automação, — como a uniformidade, a celeridade, a redução de custos e o aumento de eficiência — mas também alerta para os seus riscos, como a desumanização da administração, a opacidade do processo, a perda de flexibilidade e a exclusão dos cidadãos menos familiarizados com os meios digitais. Um dos pontos centrais do texto é a distinção entre  d...

Simulação Escrita - Advogados de Sandokan da Ultrapassagem de prazos

  Direito Administrativo II – 2024/25 Parecer Jurídico – Prazos Ultrapassados pela Administração Pública Na sequência de uma omissão administrativa de resposta, o seguinte parecer tem por objeto a apreciação jurídico-contenciosa da ação da Administração Pública face ao pedido de autorização de residência apresentado por Sandokan da Silva, em 5 de maio de 2020. Tal omissão ocorre no contexto do procedimento previsto no art. 88º/2 da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com a redação introduzida pela Lei nº 102/ 2017, de 28 de agosto, à luz do incumprimento dos deveres legais de decisão dentro dos prazos estipulados por parte da Administração Pública. Ao abrigo do referido preceito legal, o legislador consagra os direitos do cidadão estrangeiro que se encontre em território nacional. Assim, ao exercer atividade profissional e detendo vínculo laboral válido, o cidadão deve solicitar a regularização da sua situação por via da obtenção de autorização de residência. Esta prerrogativa vi...

Simulação escrita - Grupo I dos Advogados da Administração Pública

                                Simulação Direito Administrativo II 2025/2026 Subturma 10 Declaração dos Grupo I de Advogados da Administração Pública Exmos. Meritíssimos Senhores Juízes, vimos por este meio apresentar a posição da Administração Pública face ao requerimento do Sr. Sandokan da Silva contra a mesma. Argui o Sr. Sandokan a omissão administrativa de concessão de autorização de residência, após ter apresentado um pedido a tal destinado, visando condenar a Administração à prática do ato. Contudo, por força da falta de apresentação, por parte do requerente, dos documentos exigidos dentro dos prazos legais, da mudança das entidades competentes (na medida da extinção do SEF e posterior criação da AIMA) e a consequente alteração das regras procedimentais, vem a Administração contestar a referida condenação. Relativamente à  matéria de direito , quanto, primeiramente, à ausência de ...

Simulação escrita - grupos de testemunhas (Francisca Nóbrega, Gabriela Correia, Madalena Nunes, Matilde Portela)

  “Sandokan da Silva contra Ministério da Administração Interna e AIMA – Pedido de Autorização de Residência”   Data: 23/05/2025   Supremo Tribunal Administrativo PB10   Declaração testemunhal  – Ministra da Administração Interna, Presidente da AIMA, anterior Ministra de Administração Interna e anterior Diretora Nacional do SEF    Exmos. Meritíssimos Senhores Juízes, dadas as alegações proferidas contra o Ministério da Administração Interna e a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), referentes à legalidade da atuação da Administração no âmbito do pedido de autorização de residência do Sr. Sandokan, vimos por este meio apresentar o nosso testemunho.  Nós, Francisca Nóbrega, Gabriela Correia, Madalena Nunes e Matilde Portela na qualidade de Ministra da AI, Presidente CD AIMA, Anterior Diretora Nacional do SEF e Anterior Ministra da AI, respetivamente, estamos aqui para prestar a nossa declaração no âmbito deste processo.  ...