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A mostrar mensagens de outubro, 2024

Diálogo entre duas concepções atuais de posições subjectivas

  (…) Teoria da Construção Trinitária (“TCT”): Na minha opinião, existe uma diferença qualitativa entre direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos. Quando nos referimos a direitos subjetivos, estamos perante uma proteção direta e imediata. Por outro lado, os interesses legalmente protegidos têm uma proteção indireta, visto que o particular não pode exigir à Administração Pública que satisfaça o seu interesse.   Teoria da Norma de Proteção(“TNP”): Parece-me que a tua posição parte de um conceito de direito subjetivo fundamentalmente errado. Na minha opinião, o indivíduo é titular de um direito subjetivo em relação à Administração sempre que de uma norma jurídica que não visa apenas a satisfação do interesse público, mas também a proteção dos interesses dos particulares, resulte uma situação de vantagem absoluta.   TCT: Calma, então qual é para ti a diferença entre direito subjetivo e interesse legalmente protegido? Nenhuma?   TNP: Exatamente. Se...

Teoria Trinitária e Teoria da Norma da Proteção - Diálogo entre posições subjetivas

  Teoria Trinitária: Olá teoria da Norma da Proteção, estive a estudar o que defendes e gostava de perceber melhor.   Teoria da Norma da Proteção: Olá, ainda bem que te encontro que eu própria também tenho algumas dúvidas. De forma sucinta, considero que todas as posições jurídicas equivalem a direitos subjetivos em relação à administração. Podes me expor o porquê de fazeres a distinção entre direitos subjetivos e interesses legítimos? Teoria Trinitária: Claro! No meu ponto de vista reconhecer estas duas situações é crucial, visto que são materialmente diferentes.  Então, os direitos subjetivos, permitem ao particular exigir à Administração condutas para satisfazer o interesse dos privados, visto que a sua proteção é direta e imediata. Os interesses legalmente protegidos apenas geram aos privados um direito à legalidade que permite remover um obstáculo ilegal para satisfazer o seu interesse (forma mediata e indireta).  Teoria da Norma da Proteção:  Acho que te...

Teoria Trinitária e Teoria da Norma de Proteção - Discussão

Teoria Trinitária: Eu sou a base do nosso sistema jurídico-administrativo! Como bem defende Marcello Caetano, nenhum particular pode ser protegido dos poderes legislativos sem que existam três elementos claros: ilicitude, culpa e dano. Sem mim, como é que se poderia justificar a responsabilização do Estado?   Teoria da Norma de Proteção : Neste sentido, é claro que nem sempre admitir a “culpa” é necessário. José Manuel Sérvulo Correia ensina-nos que a redação da norma violada tem como fim primordial proteger um interesse particular, mesmo se houver relação com um ato ilícito. É a essência de uma Administração ao serviço do cidadão.   Teoria Trinitária : Mas, ao retirarmos a exigência de culpa, corremos o risco de uma responsabilização desproporcional do Estado. Teoria da Norma de Proteção : É uma questão de justiça social. Como adverte Vieira de Andrade, se se comete um ilícito, o particular lesado deve possuir um instrumento direto de defesa. Apurar uma responsabilidade objet...
  Diálogo entre a Concepção Trinitária e a Concepção Unitária em Direito Administrativo Concepção Trinitária : É essencial reconhecer que os direitos dos cidadãos têm uma hierarquia em relação à administração pública. Temos os direitos subjetivos, que são plenamente garantidos pela lei, os interesses legítimos, que oferecem uma proteção indireta, e os interesses difusos, que refletem preocupações coletivas como a proteção ambiental. Esta divisão, como defendem Freitas do Amaral e Rui Machete, é fundamental para garantir que diferentes tipos de interesses sejam respeitados e protegidos. Concepção Unitária : Discordo, pois a hierarquia que apresentas é desnecessária. Todos os direitos dos particulares devem ser tratados como direitos subjetivos. Vasco Pereira da Silva argumenta que não faz sentido classificar os interesses em diferentes categorias, uma vez que isso apenas complica a proteção que o Direito Administrativo deve garantir. Todos os direitos merecem a mesma atenção e a mes...

Diálogo entre a Teoria Trinitária e a Teoria da Norma de Proteção

O diálogo que se irá desenrolar em seguida terá como base a teoria da construção trinitária (TCT) e a teoria da norma de proteção  (TNP). TCT: A meu ver, o direito subjetivo é tutelado de forma direta e imediata, os indivíduos têm a capacidade de impor à Administração uma conduta que satisfaça de forma plena o seu interesse privado, enquanto que o interesse legítimo é tutelado de forma mediata e reflexa, o indivíduo apenas tem a capacidade de impor à Administração uma conduta legal! TNP: Mas isso significa que distingues direito subjetivo e um interesse legalmente protegido, o que não faz sentido pela imposição constitucional do art.266/1 da CRP. A diferença possível entre ambas não pode estar ligada à existência do próprio direito, mas apenas à amplitude do conteúdo! TCT: Mas quanto a isso o professor João Caupers salienta que não estamos perante um problema de amplitude do conteúdo da posição jurídica ativa, mas sim de qualidade! Não estamos perante uma distinção formal, mas sim ...

Diálogo entre a Teoria Trinitária e a Teoria da Norma de Proteção

Teoria Trinitária: Ciao Teoria da Norma de Proteção! Ainda bem que finalmente conseguimos ter este debate! Teoria da Norma de Proteção: Hallo Teoria Trinitária! De facto! Teoria Trinitária: Então, a meu ver, devemos distinguir aquilo que é o direito subjetivo- assente numa tutela imediata e direta, que dá ao indivíduo capacidade de exigir à Administração uma conduta que satisfaça o seu interesse privado de uma forma plena; do interesse legítimo- tutelado de uma forma mediata e reflexa, podendo o indivíduo apenas exigir à Administração uma conduta meramente legal. Teoria da Norma de Proteção: Ora, no meu entendimento, são direitos subjetivos todas as as posições jurídicas substantivas dos particulares face à Administração. Não é por acaso que a eficácia que temos hoje da proteção dos indivíduos face à Administração se deve em grande parte aos meus ideais! Teoria Trinitária: Reconheço esse feito, mas não posso deixar de considerar, assim como o professor João Caupers, que quando fala...

Diálogo entre posições subjetivas - Teoria Trinitária e Teoria da Norma da Proteção

Teoria Trinitária (defendida pelo Professor José de Oliveira Ascensão): Olá! Acredito que a nossa discussão sobre as normas do Direito Administrativo deveria centrar-se na teoria trinitária, que divide as normas em três categorias: as que regulam a atividade administrativa, as que protegem os direitos dos particulares e as que organizam a própria Administração Pública. Esta abordagem oferece uma visão funcional da administração. Teoria da Norma de Proteção (defendida pela Professora Maria da Glória Garcia): Concordo que essa divisão é interessante, mas a teoria da norma de proteção defende  que o foco do Direito Administrativo deve ser a proteção dos interesses dos cidadãos. As normas que garantem direitos fundamentais são essenciais, pois asseguram que a atuação da Administração não prejudique o cidadão, promovendo uma verdadeira justiça administrativa. Teoria Trinitária: Entendo o teu ponto, mas não nos devemos esquecer que a eficiência na Administração Pública também é crucia...

Diálogo entre Teorias: Os direitos subjetivos [públicos] à Luz das Divergências

Teoria trinitária:  Olá, Teoria da Norma da Proteção! Sabias que na minha visão, tanto os direitos subjetivos como os interesses legítimos representam um interesse privado, e ambos são reconhecidos e protegidos pela lei? 1 Teoria da Norma da Proteção:  Claro que sei! No entanto, constato a problemática de forma diferente. Para mim, todas as posições jurídicas dos particulares em relação à administração equivalem a direitos subjetivos. Teoria trinitária:  Então, achas que não há distinção entre os direitos subjetivos e os interesses legítimos? Norma da Proteção:  Exatamente! Mas sei que nem todos concordam comigo. Zanobini, por exemplo, defende uma distinção clara. Teoria trinitária:  É verdade. Para Zanobini, existe um direito subjetivo quando o interesse está diretamente protegido por uma norma, e o interesse legítimo resulta de normas que criam um dever indireto para a administração. Teoria da Norma da proteção:  Bom, seguindo a abordagem do professor Vas...

Diálogo entre posições subjetivas

Confrontar duas conceções atuais de posições subjetivas à escolha, colocando-as em diálogo (20 a 25 linhas) Como exemplo de duas conceções atuais de posições subjetivas detemos a Teoria Trinitária defendida entre outros pelos professores FREITAS DO AMARAL e SÉRVULO CORREIA e a Teoria da Norma da Proteção, defendida pelo Senhor Professor Doutor VASCO PEREIRA DA SILVA. Prosseguirei então com um diálogo fictício possível entre as teorias acima referidas, evidenciando a divergência doutrinária presente nesta matéria: - Teoria Trinitária: Defendo que os direitos subjetivos devem ser distinguidos dos interesses legalmente protegidos e por sua vez, dos interesses difusos. - Teoria da Norma da Proteção: Tal concessão é deveras rígida, visto que, não é necessária tal distinção. Para mim, o que realmente importa é em saber na medida é que a ordem jurídica protege os particulares. Não procedendo a qualquer distinção entre direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos ou difusos. -...

Diálogo entre a Teoria da construção trinitária e a Teoria dos direitos reativos

Era mais um dia normal na faculdade, quando entre pelo bar velho e encontro a Teoria da construção trinitária, representada pelo professor Freitas do Amaral casualmente a conversar com a Teoria dos direitos reativos, na pessoa do professor Rui Medeiros.  - Vejo que tens uma visão mais restrita dos direitos dos particulares - dizia Freitas do amaral - para mim, o cidadão possui posições de vantagem face à Administração, que vão para além de uma simples reação a uma ilegalidade. O particular deve ter direitos subjetivos, interesses legítimos e difusos, consoante os casos. Só desta forma, o particular pode defender-se e participar no processo administrativo, contribuindo para a decisão pública. - Entendo a tua preocupação - comentou Rui Medeiros - mas acredito que o direito administrativo precisa de ter uma abordagem mais centrada na legalidade. Para mim, os direitos dos particulares só se ativam quando há uma violação por parte da Administração. Antes disso, não há qualquer direito a...

Caráter transfronteiriço em questões ambientais

A política do ambiente é um exemplo claro de uma área de caráter transfronteiriço. Desta forma, é importante perceber que as questões ambientais exigem a cooperação internacional precisamente por ser uma área que não respeita fronteiras. Com isto, a criação de entidades e de legislações que contribuíssem para a harmonia e para a regulação deste tema foi e é crucial. Uma das entidades com mais impacto na Europa a nível do ambiente é a Agência Europeia do Ambiente (AEA) que tem como objetivo monitorizar as politicas ambientais e a utilização de recursos em todos os estados membros. Tendo isto em consideração, a Comissão lançou, em 2019, o Pacto Ecológico Europeu que visa uma transição ecológica para o alcance da neutralidade e da justiça na União Europeia. Além disso, é importante referir a Convenção de Albufeira, assinada a 30 de Novembro de 1998, que estabelece um acordo entre Portugal e Espanha referente às bacias hidrográficas dos rios que ultrapassam a fronteira. Esta convenção tem ...

O Carácter transfronteiriço da proteção de dados.

Carácter transfronteiriço da proteção de dados: Hoje é sabido que a informação tem a capacidade de se espalhar com grande facilidade entre nós e entre os países. Há portanto a necessidade de proteção dos nossos dados, consequentemente haver acordos entres países e legislação para que tudo possa decorrer de forma legal e haja a proteção das pessoas, pois essa é a grande função do estado. Neste campo para a nossa proteção existe o Regulamento Geral sobre a Proteção de dados da União Europeia (GDPR), esta é uma das legislações mais importantes nesta área, que influencia a legislação de outros países, e é aplicada em toda a união europeia. Em Portugal, concretamente: -Apesar do grande impacto da GDPR da União Europeia, é aplicável a Lei nº 58/2019 de 8 de Agosto que tem em vista uma adaptação da GDPR às leis do nosso país; -Existe em Portugal ainda ao nosso dispor a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;   Concluindo, o assunto da proteção de dados é bastante importante e com o deco...

A gestão de recursos naturais transfronteiriços

Pela impossibilidade de isolar completamente o nosso território, a gestão de recursos naturais partilhados com outros países é de grande importância nas políticas publicas internacionais. Especialmente corpos de água espalhados por diferentes territórios, sendo esta essencial para viver, em diversas maneiras. Um país precisa dos seus recursos naturais para se poder sustentar, os corpos de água alimentam um povo, pela agricultura, pela energia, e não só. Tendo influência direta de como o pais pode florescer ou perecer. Naturalmente que esta finitude gera conflito, o que leva à necessidade de administrar o bem partilhado. Por exemplo, o rio mais longo do mundo, o Rio Nilo, passa por onze países, como o Egito e a Etiópia, e cada um deles dependem das águas do Nilo para as suas atividades económicas. Para resolver estes desafios, foram criadas diversas organizações internacionais para promover o diálogo e a cooperação, como a Convenção da Água de 1992, estabelecida sob os auspícios da Co...

O carácter transfronteiriço da Segurança Social

  O CARÁCTER TRANSFRONTEIRIÇO DA SEGURANÇA SOCIAL A verdadeira origem da segurança social, em Portugal, remonta ao século XV, com a criação da Santa Casa da Misericórdia, existente até hoje. O dever moral de assegurar apoios sociais à população revelou-se a base para esta criação, constatando uma nítida cooperação entre Estados, principalmente da União Europeia. O carácter transfronteiriço da Segurança Social é demonstrado, acima de tudo, através dos princípios previstos no Regulamento n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social da União Europeia , como o Princípio da lei única aplicável, o Princípio da igualdade de tratamento, o Princípio da totalização dos períodos e o Princípio da exportação das prestações. O Cartão Europeu de Seguro de Doença constitui, do mesmo modo, um mecanismo da segurança social, cujo objetivo é assegurar que as pessoas que se encontrem num Estado membro da União Europeia diferente do seu país de residência tenham acesso a cuid...

Meio Ambiente e o seu carácter Transfronteiriço

Meio Ambiente e o seu carácter transfronteiriço  A proteção do meio ambiente é uma preocupação global, que não respeita fronteiras, afetando todos os países, independentemente das políticas adotadas por cada um para combater o problema. Deste modo, surge a necessidade entre diferentes países e entidades de tomar medidas conjuntas. A Convenção- Quadro sobre as Alterações climáticas das Nações Unidas realizado pela primeira vez em 1992, reúne uma grande parte dos países do mundo para estabelecerem compromissos conjuntos com o objetivo de estabilizar concentrações de efeito estufa na atmosfera. Em 2015, numa conferência das partes foi aprovado o Acordo de Paris que estabeleceu que o aquecimento global devia ser contido abaixo de 1,5ºC. A União Europeia nos últimos anos também tem demonstrado uma enorme preocupação pelo tema, criando esforços para defrontar estas adversidades. A UE tem criado medidas e definido normas para todos os Estados membros, criando um alinhamento transfronteiri...

O caráter transfronteiriço do setor da Economia e da Transição Digital

O setor de política pública destinado à economia e à transição digital, apoia reformas destinadas a libertar o potencial de crescimento digital e a implantar soluções inovadoras para os cidadãos e para as empresas, através de decisões e ações resultantes de interações entre agentes públicos e privados. Visa conduzir, executar e avaliar as políticas de desenvolvimento, colocando dados aos serviços dos investigadores e das empresas (start-ups), de forma a criar outras oportunidades de trabalho, para melhorar o funcionamento das empresas, com o mercado e com o mundo.   A digitalização facilita o comércio transfronteiriço, permitindo que haja uma gestão pública e privada entre diferentes países, por meio de entidades como a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), regulando o setor das comunicações e protegendo os direitos dos consumidores. Também a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), e a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI), com vista a facilita...

O turismo e o seu carácter transfronteiriço

Apesar do seu começo nacionalista, a ligação do Direito Administrativo com o Direito Comparado, Global e Europeu foi-se tornando cada vez mais evidente. É devido a esta dimensão mais ampla e transfronteiriça que o Professor Regente Vasco Pereira da Silva se refere ao Direito Administrativo como “sem fronteiras” e “multinível”. Um dos mais importantes setores públicos que se destaca pelo seu caráter transfronteiriço é o turismo. O investimento de Portugal em desenvolver um turismo mais sustentável e mais cooperativo em conjunto com outros países é notável. O Turismo de Portugal é o instituto público tutelado pelo Ministério da Economia, sendo este o principal responsável pela estrutura do turismo em Portugal. [1] No plano mundial, a mais importante entidade púbica da área do turismo é a OMT (Organização Mundial do Turismo). Esta é uma agência especializada das Nações Unidas (desde 2003), a principal organização internacional de âmbito turístico e um fórum mundial para o debate das que...

A política pública no direito da propriedade intelectual no contexto nacional e internacional

  No século XIX, fruto da revolução industrial, surge aquilo que hoje entendemos como direito da propriedade intelectual, que tem como objetivo proteger as ideias e inovações do intelecto humano conferindo ao seu criador o direito de explorá-las por um tempo determinado, destacando-se as patentes, marcas e direitos autorais. Este é um tema que era regulamentado, nos seus primórdios, no contexto nacional pelos Estados mas isto revelou-se insuficiente e ineficaz por isso hoje temos vários institutos nacionais e internacionais que regulam esta matéria em conjunto. Em Portugal temos o caso do IGAC (Inspeção geral das atividades culturais) especializada na área do Direito de Autor, que é regulada pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março ( Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos). Assim como o INPI (instituto nacional da propriedade industrial) que protege e promove a propriedade industrial garantido a exploração exclusiva de uma marca, patente ou design, sendo esta área regu...

O carácter transfronteiriço do Desporto

  O desporto, por ser um fenómeno social de importância crescente no quotidiano do cidadão, como refere a Carta Europeia de Desporto, tem ultrapassado fronteiras nacionais, culturais e sociais.     Com o Tratado de Lisboa, a UE adquiriu uma competência específica no domínio do desporto. O artigo 6.º, alínea e), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), confere à UE competência para apoiar ou complementar a ação dos Estados-Membros no setor desportivo, ideia reforçada pelo artigo 165º, nº 3, do mesmo diploma.   Existem várias entidades internacionais responsáveis por supervisionar regras, promover competições e por garantir que os padrões desportivos globais sejam respeitados, como o COI [1] , que regula as modalidades desportivas à escala mundial, ou a FIFA [2] , que estabelece um conjunto de normas que visam garantir a uniformidade e a justiça nas competições futebolísticas e a transparência no mercado de transferências de jogadores entre clubes de ...

O carácter transfronteiriço dos Direitos Humanos

  O carácter transfronteiriço dos Direitos Humanos   A proteção e promoção dos Direitos Humanos é uma agenda global que envolve a colaboração entre os Governos de diversos países, organizações não governamentais e organismos internacionais.   São inúmeros os exemplos que evidenciam o carácter transversal dos Direitos Humanos. Desde legislação, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos que foi criada com o objetivo de instituir referências internacionais para a proteção dos direitos humanos, desde a Convenção sobre os Direitos da Criança, que protege os interesses e direitos das crianças e que vigora em quase todos os países do mundo e, ainda, a Convenção para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a Mulher, que é indispensável no combate à desigualdade de género.  Até entidades como a ONU que controla e promove os direitos humanos, ao redor do globo, através do seu Conselho de Direitos Humanos.   Estes são alguns exemplos de polític...